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Benefício Proporcional Diferido: o que é e como funciona?

A instabilidade econômica do país e a Reforma da Previdência têm feito cada vez mais pessoas procurarem por planos de previdência privada.

Aqui no Yubb, a gente já falou sobre uma das modalidades desse tipo de previdência: os fundos de pensão. E um dos benefícios que esses fundos concedem é o chamado Benefício Proporcional Diferido (ou BPD).

Nesse artigo, vamos entender o que significa esse benefício, e em quais situações ele pode ser utilizado. Acompanhe a leitura!

O que é Benefício Proporcional Diferido (BPD)?

Para entendermos o BPD, precisamos antes saber como são administrados os planos de previdência privada.

Esses planos podem ser administrados por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) ou Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Na primeira situação, existe a possibilidade de portabilidade, ou seja, da troca do plano de uma entidade para outra.

Já em uma EFPC, se o beneficiário desejar sacar os recursos acumulados e aplicá-los em outro plano, deverá utilizar o Benefício Proporcional Diferido para isso. Ou seja, o BPD é o mecanismo que assegura que esses recursos não ficarão presos junto à entidade que o patrocinou.

Isso é muito importante, pois dá mais segurança ao investidor em relação ao futuro das suas reservas. Afinal, nunca se sabe quando ocorrerão crises financeiras que possam impactar a saúde das entidades patrocinadoras dos fundos fechados. E, com o BPD, o investidor pode ter a tranquilidade de que os recursos que garantirão a sua aposentadoria estarão sempre à sua disposição.

Como funciona o BPD na prática?

Existem algumas regras para que se possa acionar esse mecanismo. A primeira delas (e a mais importante) é o prazo mínimo de 60 meses de contribuição para que possam ser sacados os recursos.

Isso significa que somente quem estiver na ativa e contribuindo há, pelo menos, cinco anos, é que pode solicitar o BPD. Satisfeito esse primeiro critério, o titular do plano tem três opções em relação aos recursos aplicados:

- fazer a portabilidade para outra operadora;

- cobrir as parcelas pagas pela entidade patrocinadora e manter as suas cotas;

- resgatar o BPD na aposentadoria.

Mas atenção! Aqui existe um detalhe muito importante que o titular do plano deve observar: esse benefício só poderá ser acionado quando houver vínculo empregatício com a entidade patrocinadora.

Explicando melhor: algumas EFPC abrem os seus planos para o público em geral. Dessa forma, acabam tendo outros investidores além dos seus funcionários. Se isso acontecer, esses investidores sem vínculo de trabalho não poderão utilizar o BPD.

Como saber mais a respeito do BPD?

Antes de investir em qualquer plano de previdência privada, é importante estar muito bem informado. Isso porque cada um deles possui regras distintas, e o investidor precisa conhecê-las justamente para saber como movimentar esses recursos quando desejar.

No caso do BPD, a legislação que regulamenta o mecanismo é a Lei Complementar 109/01. Portanto, se você já estiver pensando em formar reservas para a sua aposentadoria, primeiro consulte a lei e esclareça todas as suas dúvidas.

Ficou com alguma dúvida sobre o BPD? Mande suas perguntas que responderemos! Ah, e dê uma olhada nos artigos abaixo para saber mais sobre previdência privada!

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