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Tributação progressiva: vale a pena escolher na previdência privada?

A forma de tributação da previdência privada pode ser feita de duas formas: progressiva ou regressivamente. A definição é feita pelo investidor no momento que ele dá início ao seu plano. Assim como tudo no mundo dos investimentos, não existe um modelo que seja bom para todas as pessoas.

Por isso, é fundamental que o investidor conheça quais as vantagens e desvantagens de cada processo. Portanto, não tem como saber se a tributação progressiva vale a pena, sem conhecer a outra forma de cobrança.

Todas as duas categorias de previdência privada - PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) contam com esses dois tipos de tributação. Em ambos casos, o investidor deve escolher qual deles é o mais adequado para seus objetivos.

Como acontece a cobrança de imposto na tributação progressiva?

O nome dessa tributação se dá por conta do fator que ela está relacionada: renda. É progressiva, porque quanto maior for o valor, maior será a alíquota cobrada.

Os valores vigentes em 2020 são:

Renda
Alíquota
Até R$ 1.903,98
Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65
7,50%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,50%
Acima de R$ 4.664,68
27,50%

No caso do PGBL, o imposto pode ser pago mensalmente ou no final da aplicação. E a cobrança vai incidir sobre todo montante investido (aportes + rendimentos).

Já no VGBL, não há possibilidade de pagamento mensal e deve ser cobrado em cima dos rendimentos. Com isso, a segunda opção pode ser mais vantajosa nesta modalidade de tributação.

O grande destaque para a tributação progressiva é que ela possui a única forma de isenção de imposto de renda. Ou seja, é recomendado para os investidores que prevêem que os seus resgates são menores que R$ 1.903,98. Neste caso, não haverá cobrança de imposto de renda para essa movimentação.

Pelo fato do tempo não ser um fator decisivo, é indicado também para os investidores que querem fazer aplicações de curto a médio prazo.

Como acontece a cobrança de imposto na tributação regressiva?

O fator decisivo nesta modalidade é o tempo. Quanto maior for o tempo de investimento, menor será a alíquota de imposto - assim como acontece na maioria dos investimentos em renda fixa:

Tempo de aplicação
Alíquota
Até 2 anos
35%
Acima de 2 anos e até 4 anos
30%
Acima de 4 anos e até 6 anos
25%
Acima de 6 anos e até 8 anos
20%
Acima de 8 anos e até 10 anos
15%
Acima de 10 anos
10%

Ou seja, se houver algum resgate anterior aos 10 anos da aplicação, o investidor vai pagar imposto de renda de mais de 10%. Por conta disso, esse modelo de tributo só é indicado para quem deseja fazer investimentos de longa duração.

Além disso, é recomendada para o investidor que pretende fazer resgates maiores do que a faixa da alíquota isenta da progressiva.

Conhecendo as duas formas, é possível saber qual delas é a mais adequada para suas necessidades.


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