🚀 Participe do maior movimento de multiplicação de capital do mercado financeiro.

Quero conhecer!

Imposto de renda em BDRs: como funciona?

Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) tiveram mais holofotes no segundo semestre de 2020. Isso porque foi aprovado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliário) que outros investidores, além dos qualificados, também podem investir.

Antes dessa nova regra, somente investidores qualificados podiam investir. Investidores qualificados são aqueles que possuem mais de R$ 1 milhão aplicados no mercado financeiro, ou que tenham sido aprovadas em exames de qualificação ou possuam certificações aprovadas pela CVM.

Logo, o acesso aos BDRs ficou muito mais fácil, e o mercado reagiu positivamente com a notícia!

Com esse acesso facilitado, naturalmente o número de investimentos em BDR tende a aumentar, mas quem não tem muita familiaridade com a modalidade, fica na dúvida: como é que funciona o IR (Imposto de Renda) em BDRs?

É sobre isso que vamos falar no artigo de hoje, Yubber!

Como funciona o imposto de renda em BDRs?

Em BDRs há duas tributações:

  • Imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Imposto de renda sobre dividendos.

Sim, BDRs tem imposto de renda sobre dividendos, mas calma que ainda vamos chegar lá e você entenderá como funciona.

IR sobre ganho de capital

Como o nome sugere, se você teve um ganho de capital, ou seja, se o BDR se valorizou, você paga imposto de renda sobre isso.

A forma de tributação é bastante parecida com a de ações, ou seja:

  • Swing trade: se a operação for swing trade, o imposto cobrado será de 15%;
  • Day trade: se a operação for day trade, o imposto cobrado será de 20%.

Outra informação importante de dizer é que não há isenção nenhuma, independente do valor que o investidor vendeu, ok?

Estou dizendo isso pelo seguinte: quando o investidor vende um total de ações de até R$ 20 mil, ele não precisa pagar imposto de renda, e isso tende a levar alguns investidores a crerem que a regra se estende aos BDRs também, mas não, Yubber, essa regra não vale para BDR.

Se vendeu com lucro, independente do valor do montante, paga imposto de renda. Simples assim.

IR sobre dividendos

Não estamos acostumados com isso, né?! Então talvez essa informação te gere um certo incômodo, mas antes de tirar conclusões, vamos entender como funciona.

Você, como investidor de BDR, é responsável por recolher o imposto de renda dos dividendos.

Logo, se alguma empresa da sua carteira pagar dividendo, você precisa, no mês seguinte, recolher o imposto de renda.

Então, o primeiro passo que você tem que tomar é verificar quais BDRs pagam dividendos e quando elas vão pagar. Feito isso, se atente se os dividendos cairão em moeda real ou em dólar.

Caso caia em dólar, é necessário fazer uma conversão para o real com o câmbio do dia, e aí o imposto será de acordo com a tabela progressiva.

Ponto importante!!! Há isenção do imposto sobre os dividendos, caso o valor recebido seja de até R$ 1.903,98.

Então, sim, há tributação sobre dividendos, MAS pode haver isenção caso o valor recebido não ultrapasse R$ 1.903,98.

“Ah, mas e se passar desse valor?”

Bom, aí tem que pagar, Yubber, de acordo com a tabela abaixo.

Base
Alíquota
Até R$ 1.903,98
-
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65
7,50%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
Acima de R$ 4.664,68
27,5%

IR sobre dividendos para a instituição depositária

Além do mais, a instituição depositária cobrará, em média, 5% sobre os dividendos, ou sobre outra distribuição anunciada pela empresa.

Então, vamos supor que a empresa distribua US$ 1,00 de dividendo. Em tese, você receberia US$ 0,95.

Então é isso, Yubber, fique sempre atento aos tributos, qual seja o investimento. Isso evitará dor de cabeça no futuro, ok?!

E aí, conseguiu entender como funciona o imposto de renda em BDRs?


Você também pode gostar desses artigos

library_booksTodos os artigosVoltar para o topo