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Como funciona o imposto de renda em ações?

Imposto de Renda é um assunto que, às vezes, deixa os investidores descabelados e, muitas vezes, por falta de informação, eles têm problemas com a Receita Federal.

O que acontece é que muitos investidores começam a investir em ações na Bolsa de Valores com tanta ansiedade, que acabam se esquecendo de detalhes importantes.

E aí, somente depois de um certo tempo, começam a refletir sobre os custos, impostos, controle gerencial da carteira, etc.

Mas hoje vamos falar especificamente do imposto de renda em ações.

Qual a diferença entre o recolhimento de IR e a declaração anual de IR?

Essa é uma confusão MUITO recorrente no mercado, portanto, antes de irmos para os detalhes técnicos, você precisa entender essa diferença.

Yubber, quando você começa a investir na bolsa de valores, você precisa calcular todo mês suas operações, para no mês subsequente pagar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), caso tenha resultados (em alguns casos você não paga, mas veremos mais adiante).

Agora, declaração anual você faz uma vez por ano. Lembre-se do nome: declaração anual.

Muitas pessoas perguntam “tenho que declarar IR todo mês?”. A resposta é: NÃO!

O que você deve fazer todo mês é calcular suas operações, e o que você deve fazer uma vez por ano é declarar suas operações.

Calcular e pagar é diferente de declarar.

Ah, e aqui vai mais um detalhe importante: se você tem qualquer valor investido na bolsa, você necessariamente terá que declarar IR.

“Ah, mas eu nunca declarei IR porque eu não preciso, de acordo com as regras”

Não tem “mas” na história. Grave na sua cabeça: qualquer valor na bolsa, você PRECISA declarar!

Entendido isso, podemos seguir em frente!

Operação Comum X Operação Day Trade

Para realizarmos os cálculos, temos de separar as operações comuns das operações day trade, isso porque existem algumas diferenças.

Operação Comum

Existe um imposto retido na fonte que é chamado pelo mercado de dedo duro. E por que esse nome? Bom, é que quando você tem lucro, automaticamente ocorre uma antecipação de alíquota.

Então, a corretora que intermediou a operação vai “dedurar” a movimentação para a receita federal.

Essa alíquota de antecipação de IR, nas operações comuns, é de 0,005% sobre o valor total da venda, e aí, quando o investidor for apurar o lucro, ele terá de descontar o que já foi recolhido e aplicar a alíquota de 15% sobre o lucro.

Portanto:

  • Dedo duro → alíquota de 0,005% sobre o valor total da venda
  • Alíquota IR → 15% sobre o lucro

E aqui vai um detalhe importantíssimo: investidor pessoa física que, dentro de um mesmo mês, vende suas ações nas operações comuns até o valor de R$ 20 mil, estará sempre isento de IR, portanto não se fará necessário gerar DARF para pagar.

“Ah, já que o valor que eu tenho investido é menor que R$ 20 mil, quando eu vender nem vou apurar”

Não, Yubber, esse pensamento não está correto. Mantenha sempre tudo organizado, porque todas as suas movimentações deverão ir para a declaração anual.

E outra, você como investidor precisa fazer um gerenciamento da sua carteira para analisar as suas estratégias de maneira efetiva, além de verificar seus lucros e prejuízos.

Bom, vamos para um exemplo? Assim, fica bem mais fácil entender tudo isso.

Imagine que você vendeu 2000 ações da empresa WYZ ao preço de R$ 20,00, tendo como lucro total R$ 4 mil.

Operação:

  • Valor da operação: 2000 x R$ 20,00 = R$ 40 mil
  • Imposto retido na fonte (dedo duro): R$ 40 mil x 0,005% = R$ 2,00 (Venda total x Alíquota Dedo Duro)

Imposto devido:

  • Lucro apurado no exemplo: R$ 4 mil
  • Imposto a pagar: R$ 4 mil x 15% = R$ 600,00 (Lucro apurado x Imposto)

DARF:

  • Valor a ser pago na DARF: R$ 600,00 – R$ 2,00 = R$ 598,00 (Imposto a pagar – Imposto retido na fonte)

E é assim que se calcula! Simples, não acha?

Repare que a sua venda foi de R$ 40 mil. Se tivesse sido uma venda de R$ 20 mil, entraria aquela regra de isenção, portanto você não precisaria pagar a DARF.

Operação Day Trade

Operação Day Trade diz respeito às operações de compra e venda no mesmo dia.

Aqui, o dedo duro será no valor de 1% sobre o lucro, diferente das operações comuns que é sobre o valor total da venda. E quanto à alíquota de IR, o valor será de 20% também sobre o lucro.

Portanto:

  • Dedo duro → alíquota de 1% sobre o lucro
  • Alíquota IR →  20% sobre o lucro

Para operações day trade, não há a isenção dos R$ 20 mil, ok? Então, independente do valor, tem IR.

A lógica do cálculo é a seguinte: se o imposto retido na fonte foi de 1% sobre o lucro, então o IR que deverá pagar via DARF corresponde aos 19% restantes (20 – 1).

Período de apuração

Você deve apurar os lucros que obteve no mercado de ações do dia 01 ao dia 30, ou até o último dia útil do mês, e tem até o último dia útil do mês subsequente para pagar a DARF.

Com esse esquema você conseguirá entender melhor:

APURAÇÃO
PAGAMENTO
01 – 30 | Setembro
01 – 31 | Outubro

Compensação de perdas

Pode ser que você, em algum momento, tenha prejuízo. E o que você deve fazer quando isso acontecer é segurar esse prejuízo para abater quando tiver lucro no futuro e, então, pagar o IR.

A compensação não precisa ser já no próximo mês que você tiver lucro, mas caso não faça a compensação dentro do mesmo ano civil, você precisa, necessariamente, levar esse prejuízo na declaração anual de IR para que possa compensar futuramente.

Ah, e anota aí: prejuízo em day trade, só se compensa com day trade; prejuízo com operação normal, só se compensa com operação normal.

E por hoje é só, Yubber. Espero que eu tenha conseguido te ajudar.


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