O CDB é um dos investimentos em renda fixa mais populares e procurados do Brasil.
E é importante saber e entender que todos os CDBs, sem exceção, estão sujeitos à tributação do Imposto de renda.
O que vai ser explicado aqui é justamente isso, todas suas características de tributação!
Por isso, esse artigo vai ser dividido entre os seguintes tópicos:
- Como é a tributação de um CDB?
- Como declarar?
- Como calcular o IR?
- Tabela regressiva do IR do CDB
Como é a tributação de um CDB?
O CDB é um título de renda fixa emitido pelos bancos como uma forma de captar recursos em forma de empréstimos e financiamentos para que ele possa realizar investimentos.
Ou seja, é um empréstimo que o investidor dá para o banco.
Mas o banco, como forma de remuneração, devolve esse dinheiro ao investidor no final da aplicação com um juros acrescido.
Mas esse valor não é líquido, pois o rendimento do CDB está sujeito ao imposto de renda.
Da mesma maneira que a maioria dos títulos de renda fixa, o IR no CDB segue uma tabela regressiva.
Como Declarar?
Declarar o imposto de renda do CDB não é uma tarefa tão difícil quanto imaginam.
Em primeiro lugar, o IR sobre o CDB é retido direto na fonte, deixando o processo mais fácil, mesmo que o investidor ainda tenha que fazer a declaração.
É preciso declarar tanto os títulos que já foram resgatados, quanto os que ainda serão.
No momento de declarar, você vai precisar das informações disponíveis no Informe de Rendimentos, que é o documento enviado pela sua corretora ou banco.
Após isso, você deve informar qual a instituição que realiza a custódia das suas aplicações.
Depois, procure pela opção “ Aplicação de renda fixa (CDB, Debênture, Tesouro Direto)”.
Ao selecionar essa opção, informe o saldo e as datas correspondentes das suas aplicações.
Pronto, basta fazer isso que já está declarado seu imposto de renda!
Como calcular o IR do CDB?
A cobrança do IR acontece direto na fonte no momento do resgate.
Assim, na hora que o investidor recebe o bônus da aplicação, o IR já vira deduzido.
Além do que a incidência do IR se dá apenas sobre o rendimento.
Assim, caso você faça uma aplicação de R$20 mil e faça um resgate de R$ 25 mil, o IR cobrado será apenas sobre o retorno de R$5 mil.
Tabela regressiva
Chegou a hora de finalmente definir essa tabela regressiva do IR que tanto foi falada anteriormente.
Seja para o CDB ou outro ativo de renda fixa, ela segue a seguinte estrutura:
- Até 180 dias: 22,5% de IR
- Entre 180 e 360 dias: 20% de IR
- Entre 361 e 720 dias: 17,5% de IR
- Acima de 721 dias: 15% de IR
Portanto, é dessa maneira que é cobrado e como a cobrança do IR sobre o CDB funciona!