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Imposto de renda no CDB: como funciona a tributação nesse investimento?

O CDB é um dos investimentos em renda fixa mais populares e procurados do Brasil.

E é importante saber e entender que todos os CDBs, sem exceção, estão sujeitos à tributação do Imposto de renda.

O que vai ser explicado aqui é justamente isso, todas suas características de tributação!

Por isso, esse artigo vai ser dividido entre os seguintes tópicos: 

  • Como é a tributação de um CDB?
  • Como declarar?
  • Como calcular o IR?
  • Tabela regressiva do IR do CDB

Como é a tributação de um CDB?

O CDB é um título de renda fixa emitido pelos bancos como uma forma de captar recursos em forma de empréstimos e financiamentos para que ele possa realizar investimentos.

Ou seja, é um empréstimo que o investidor dá para o banco.

Mas o banco, como forma de remuneração, devolve esse dinheiro ao investidor no final da aplicação com um juros acrescido.

Mas esse valor não é líquido, pois o rendimento do CDB está sujeito ao imposto de renda.

Da mesma maneira que a maioria dos títulos de renda fixa, o IR no CDB segue uma tabela regressiva.

Como Declarar?

Declarar o imposto de renda do CDB não é uma tarefa tão difícil quanto imaginam.

Em primeiro lugar, o IR sobre o CDB é retido direto na fonte, deixando o processo mais fácil, mesmo que o investidor ainda tenha que fazer a  declaração.

É preciso declarar tanto os títulos que já foram resgatados, quanto os que ainda serão.

No momento de declarar, você vai precisar das informações disponíveis no Informe de Rendimentos, que é o documento enviado pela sua corretora ou banco.

Após isso, você deve informar qual a instituição que realiza a custódia das suas aplicações. 

Depois, procure pela opção “ Aplicação de renda fixa (CDB, Debênture, Tesouro Direto)”.

Ao selecionar essa opção, informe o saldo e as datas correspondentes das suas aplicações. 

Pronto, basta fazer isso que já está declarado seu imposto de renda!

Como calcular o IR do CDB?

A cobrança do IR acontece direto na fonte no momento do resgate.

Assim, na hora que o investidor recebe o bônus da aplicação, o IR já vira deduzido.

Além do que a incidência do IR se dá apenas sobre o rendimento.

Assim, caso você faça uma aplicação de R$20 mil e faça um resgate  de R$ 25 mil, o IR cobrado será apenas sobre o retorno de R$5 mil.

Tabela regressiva

Chegou a hora de finalmente definir essa tabela regressiva do IR que tanto foi falada anteriormente.

Seja para o CDB ou outro ativo de renda fixa, ela segue a seguinte estrutura:

  • Até 180 dias: 22,5% de IR
  • Entre 180 e 360 dias: 20% de IR
  • Entre 361 e 720 dias: 17,5% de IR
  • Acima de 721 dias: 15% de IR

Portanto, é dessa maneira que é cobrado e como a cobrança do IR sobre o CDB funciona!


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