Quando um banco ou uma instituição concede um empréstimo, por exemplo, uma das formas dele atestar que o dinheiro será devidamente pago pelo terceiro que solicitou o empréstimo, é por meio da CCB (Cédula de Crédito Bancário).
Fique no artigo para saber mais!
O que é CCB (Cédula de Crédito Bancário)?
A Cédula de Crédito Bancário, criada pela lei federal nº 10.931 de 02/08/2004, nada mais é que um documento formal, emitido por pessoas físicas ou jurídicas, que atesta o compromisso de pagamento de recursos tomados, podendo ser com ou sem garantia.
Para simplificar, vamos para um exemplo.
Imagine que você precise de dinheiro e, a maneira que você pensou em captar os recursos é indo ao banco para solicitar um empréstimo. Chegando lá, você diz que precisa de R$ 100 mil e, o banco, depois de fazer uma análise de crédito, concede a você o valor.
Após essa negociação, o banco e você emitem um documento chamado Cédula de Crédito Bancário, que vai atestar esse compromisso de pagamento.
A prática mais comum de emissão de uma CCB se dá nos empréstimos, contudo ela também é usada para outros tipos de operações, como crédito consignado, cheque especial, CDC (Crédito Direto ao Consumidor), etc.
Embora a CCB pareça ser igual à um contrato, há uma diferença. A CCB é um título de crédito extrajudicial, portanto, em caso de inadimplência, o credor (banco ou outras instituições financeiras) pode fazer a cobrança sem necessariamente recorrer à um processo na justiça, e isso acaba sendo positivo, pois os processos judiciais são famosos pela sua morosidade.
Como emitir a CCB?
Como mencionado, a CCB pode ser emitida para diferentes tipos de operação, entretanto a principal utilização dela se dá nos empréstimos contratados em um banco ou outra instituição financeira.
O título precisa conter uma série de informações para ter validade extrajudicial, e essas informações são a respeito do credor, do devedor e da operação de crédito, tais como:
- O valor solicitado;
- O valor das prestações, bem como as datas de vencimento de cada uma delas;
- O número de parcelas;
- A taxa de juros acordada entre as partes;
- A data do primeiro vencimento;
- A assinatura do credor e do devedor da CCB e, se for o caso, de um terceiro que garantirá a obrigação;
- O custo efetivo total (ao mês e ao ano);
- O nome do credor, ou seja, do banco ou outras instituições financeiras que concedeu os recursos;
- Promessa do devedor de pagar o crédito concedido, nas condições estabelecidas;
- Depois, o documento deve ser denominado “Cédula de Crédito Bancário”.
Quanto ao fator garantia, deve ser expresso, também, se o título terá alguma ou não.
Cuidados a serem tomados antes de assinar uma Cédula de Crédito Bancário
Antes de você assinar uma CCB, é importante que se atente aos detalhes, além de conferir seus dados minuciosamente, como por exemplo:
- Dados pessoais;
- Informações financeiras daquela operação;
- Cláusulas de inadimplência e aplicação de multas.
Outras duas recomendações é que você não assine nunca um documento em branco, e que também não se comprometa caso não tenha capacidade de cumprir com a obrigação.
Curiosidade: os bancos ou outras instituições financeiras, quando emitem uma CCB, eles podem vender isso como forma de investimento à outras pessoas, então o banco vai ganhar com o spread.
Por exemplo, se você contratou um empréstimo com juros de 3% a.m, ele vai oferecer a CCB para os investidores com um rendimento de 1% a.m (exemplo hipotético), portanto ele estará ganhando 2% de spread, isso porque você paga 3% para ele, e o banco paga só 1% para o investidor, logo, a diferença é a rentabilidade dele.
E aí, você já conhecia a Cédula de Crédito Bancário?