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Como funciona o imposto de renda nos fundos imobiliários

Talvez você já tenha ouvido falar sobre a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos dos fundos imobiliários (FIIs). Nesse sentido, para incentivar essas aplicações, o governo oferece esse benefício para os investidores pessoa física.

Porém, saiba que, em relação aos FIIs, essa isenção nem sempre é permitida.

Quer entender por que isso acontece? Então, fique conosco e confira o material que preparamos sobre o imposto de renda nesses investimentos!

O imposto de renda nos fundos imobiliários

Em primeiro lugar, é importante saber que há duas maneiras de lucrar com fundos imobiliários. Uma delas é com os rendimentos pagos por essas aplicações. A outra é quando as suas cotas se valorizam na bolsa.

E, dependendo de onde vier o lucro, haverá ou não a cobrança do imposto de renda. Vejamos a diferença entre essas duas origens:

Quando pagar imposto de renda nos FIIs?

Para fins de tributação desses fundos, os ganhos são divididos em duas categorias:

Rendimentos isentos – são os pagos periodicamente pelo fundo, e podem vir da venda ou do aluguel dos imóveis.

Rendimentos tributáveis – é o ganho que o investidor obtém quando vende suas cotas com lucro.

Resumindo: toda a renda que o investidor recebe de forma recorrente, ou seja,  como rendimento, é isenta de imposto de renda. Por outro lado, se ele decide vender as cotas do fundo e obtém lucro com essa operação, deverá pagar o tributo sobre esse ganho.

Todavia, existe outra peculiaridade em relação à isenção sobre os rendimentos dos FIIs. Nesse sentido, para que possa aproveitar o benefício, o fundo deve ter, no mínimo, 50 cotistas. Além disso, o investidor pessoa física deve ser dono de    menos de 10% do total de suas cotas.

Como funciona o IR de FIIs sobre a valorização das cotas?

Como vimos, toda vez que o investidor vende suas cotas com lucro, deverá pagar imposto de renda. Nesse caso, a alíquota do tributo é de 20% sobre o lucro líquido da transação.

Outro ponto importante é que não existe diferenciação de operações normais e de day trade, como acontece com ações. Além disso, também não há isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês, como no caso das ações. 

Como pagar o IR de FIIs?

O investidor é o responsável pelo pagamento do imposto de renda. Nesse sentido, o investidor deverá realizar o pagamento do tributo via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da negociação. 

Se tiver ocorrido alguma amortização do FII, ela deve ser considerada na composição do saldo financeiro, e não como rendimento pago. Ou seja, os valores das amortizações deverão ser somados ao valor resgatado para apurar o lucro ou o prejuízo.

Como declarar os FIIs no IR

Por fim, são necessárias as seguintes informações:

  • Posição do último dia útil do ano calendário;
  • Lucro ou prejuízo das movimentações do ano;
  • Rendimentos totais recebidos no exercício;
  • CNPJ dos FIIs ou da administradora
  • Nome do FII; e
  • Número de cotas dos FIIs com seu preço médio. Além disso, é necessário o valor do custo de aquisição da cota, não importando se ela tenha valorizado ou não.

Deu para entender como funciona o IR nos FIIs? Dúvidas? Sugestões? Mande para a gente :)


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