Talvez você já tenha ouvido falar sobre a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos dos fundos imobiliários (FIIs). Nesse sentido, para incentivar essas aplicações, o governo oferece esse benefício para os investidores pessoa física.
Porém, saiba que, em relação aos FIIs, essa isenção nem sempre é permitida.
Quer entender por que isso acontece? Então, fique conosco e confira o material que preparamos sobre o imposto de renda nesses investimentos!
O imposto de renda nos fundos imobiliários
Em primeiro lugar, é importante saber que há duas maneiras de lucrar com fundos imobiliários. Uma delas é com os rendimentos pagos por essas aplicações. A outra é quando as suas cotas se valorizam na bolsa.
E, dependendo de onde vier o lucro, haverá ou não a cobrança do imposto de renda. Vejamos a diferença entre essas duas origens:
Quando pagar imposto de renda nos FIIs?
Para fins de tributação desses fundos, os ganhos são divididos em duas categorias:
Rendimentos isentos – são os pagos periodicamente pelo fundo, e podem vir da venda ou do aluguel dos imóveis.
Rendimentos tributáveis – é o ganho que o investidor obtém quando vende suas cotas com lucro.
Resumindo: toda a renda que o investidor recebe de forma recorrente, ou seja, como rendimento, é isenta de imposto de renda. Por outro lado, se ele decide vender as cotas do fundo e obtém lucro com essa operação, deverá pagar o tributo sobre esse ganho.
Todavia, existe outra peculiaridade em relação à isenção sobre os rendimentos dos FIIs. Nesse sentido, para que possa aproveitar o benefício, o fundo deve ter, no mínimo, 50 cotistas. Além disso, o investidor pessoa física deve ser dono de menos de 10% do total de suas cotas.
Como funciona o IR de FIIs sobre a valorização das cotas?
Como vimos, toda vez que o investidor vende suas cotas com lucro, deverá pagar imposto de renda. Nesse caso, a alíquota do tributo é de 20% sobre o lucro líquido da transação.
Outro ponto importante é que não existe diferenciação de operações normais e de day trade, como acontece com ações. Além disso, também não há isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês, como no caso das ações.
Como pagar o IR de FIIs?
O investidor é o responsável pelo pagamento do imposto de renda. Nesse sentido, o investidor deverá realizar o pagamento do tributo via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da negociação.
Se tiver ocorrido alguma amortização do FII, ela deve ser considerada na composição do saldo financeiro, e não como rendimento pago. Ou seja, os valores das amortizações deverão ser somados ao valor resgatado para apurar o lucro ou o prejuízo.
Como declarar os FIIs no IR
Por fim, são necessárias as seguintes informações:
- Posição do último dia útil do ano calendário;
- Lucro ou prejuízo das movimentações do ano;
- Rendimentos totais recebidos no exercício;
- CNPJ dos FIIs ou da administradora
- Nome do FII; e
- Número de cotas dos FIIs com seu preço médio. Além disso, é necessário o valor do custo de aquisição da cota, não importando se ela tenha valorizado ou não.
Deu para entender como funciona o IR nos FIIs? Dúvidas? Sugestões? Mande para a gente :)