Qualquer pessoa que deseja investir na bolsa de valores necessita de uma instituição que é autorizada a intermediar a compra e venda de ativos no mercado.
Estas instituições são em maioria corretoras e distribuidoras. O investidor emite uma ordem de compra ou venda de papéis através do home broker da instituição, na qual realiza e intermedia efetivamente a negociação.
Mas, as corretoras e distribuidoras não fazem esse serviço gratuitamente, elas cobram uma comissão pela intermediação entre o investidor e a bolsa, que tem o nome de taxa de corretagem.
O valor cobrado varia de instituição para instituição, porém no caso de negociação com ações, existem duas modalidades de cobrança que são: fixa e variável.
1. Corretagem fixa
A corretagem fixa trata-se de um preço padrão pré definido, cobrado pela corretora todas as vezes que o investidor realizar uma compra ou venda de ativos.
É a forma de cobrança mais comum do mercado, variando de 10 a 20 reais taxados em cada operação.
Algumas corretoras preferem optar por uma taxa padrão independente do volume de capital embutido na negociação.
Já outras optam por mudarem o valor da taxa cobrada dependendo do volume de dinheiro que está sendo negociado.
Existe também o chamado “pacote” de corretagem, no qual a corretora oferece um pacote de 30, 50 ou até mais operações com um valor fechado.
É uma opção que pode valer a pena para aqueles investidores que não costumam operar frequentemente. Assim como também é comum que as taxas de corretagem serem menores para o day trade e para negociação de opções, devido a uma maior frequência de compra e vendas de ativos e do valor negociado ser menor, uma vez que se a taxa fosse alta, o ganho seria mínimo para o investidor.
2. Corretagem variável
Diferentemente da corretagem fixa, a corretagem variável é a taxa cobrada pelas corretoras na forma de percentual sobre o volume negociado ou um preço fixo mais um percentual.
É comum as corretoras usarem a “Tabela Bovespa” como referência na hora de cobrar os percentuais.
A taxa é cobrada com base no valor movimentado ao longo do dia inteiro na bolsa, prevendo um percentual sobre o valor das operações do dia mais um valor fixo adicional, que varia de acordo com o valor movimentado.
Existe uma terceira modalidade de taxa, que é taxa de corretagem em contratos futuros, que é um mercado diferente das ações, uma vez que o investidor pode comprar e vender ativos numa data futura, por um preço estipulado no momento atual.
Alguns exemplos de contratos futuros são: dólar, taxa de juros, commodities.
A corretagem sobre os contratos futuros é cobrada sobre o número de contratos negociados. Assim, se o investidor compra 10 contratos futuros de commodities, paga 10 vezes o valor da taxa de corretagem padrão.
Vale a pena pagar taxa de corretagem?
Por mais simples e incrível que pareça, a resposta é: Não! Exatamente, não vale a pena para o investidor pagar taxas de corretagem hoje em dia.
E o motivo é simples, porque com o avanço da tecnologia, muitas corretoras foram entrando no mercado e começaram a evoluir e melhorar seus serviços.
Com o aumento da concorrência, várias vantagens competitivas foram aparecendo e uma das melhores delas é que diversas corretoras já disponibilizam uma intermediação gratuita para o investidor, zerando as taxas de corretagem para operar e realizar a compra e venda de ações.
Alguns exemplos de corretoras que realizam este serviço são: Rico, Clear, Banco Inter e CM Capital no mercado fracionário.