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O que é DARF e como pagar?

Se você vai entrar para o mercado de renda variável, ou já entrou e não sabe o que é o DARF, fique com a gente nesse artigo!

O que é DARF?

DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um documento de arrecadação da Receita Federal para arrecadar tributos de operações financeiras, portanto, quando necessário, deve ser preenchido tanto por pessoa física, quanto por pessoa jurídica.

Entre os tributos, estão:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

É possível pagar diversos tributos em uma mesma guia, facilitando muito o trabalho na hora de preencher.

Tipos de DARF

Antes de preencher o DARF, você deve ficar atento ao tipo que está selecionando, isso porque cada um possui uma finalidade diferente.

Simples

O modelo simples é o mais utilizado, mas desde 2011 ele passou a se chamar DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Alguns dos impostos que constam nesse tipo de DARF, são: IRPJ, CSLL, PIS, CONFINS.

Comum

Ao contrário do modelo Simples, este ainda continua em vigor. Ele é utilizado tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas, servindo para recolhimento de tributos como: imposto alfandegário de mercadorias trazidas do exterior, PIS sobre o faturamento, entre outros.

É aqui, inclusive, que você, caro leitor, fará o recolhimento dos lucros dos seus investimentos. Mas calma, há algumas exceções, e vamos abordá-las agora.

Sou investidor: quando devo pagar a DARF?

Sempre que você tiver lucro na operação, você deve preencher, emitir e pagar a DARF, e isso deve ser feito mensalmente (quando houver alguma operação, claro).

Você deve apurar o resultado das operações feitas dentro do mês e pagar até o último dia útil do próximo mês. Então, por exemplo, se você teve lucro em outubro, deverá ser feita a apuração para gerar a DARF e pagá-la até o último dia do mês de novembro.

Esse procedimento é para fins de recolhimento de Imposto de Renda (IR) e vale para investimentos em ações, FIIs (Fundo de Investimento Imobiliário), ETFs (Exchange Traded Funds), opções e contratos futuros.

Atenção: há uma pequena retenção na fonte conhecida como dedo duro, que vai informar ao fisco que o investidor realizou operações em bolsa. Quando o investidor for preencher e emitir a DARF, tem que deduzir o que já foi recolhido.

O valor do dedo duro para day trade (compra e venda no mesmo dia), é de 1% sobre o lucro. Para swing trade (compra e venda em dia diferentes), é de 0,005% sobre o valor total da venda.

Vamos ver como funciona para cada modalidade de investimentos?

Ações

Se for day trade, a alíquota é de 20%.

Se for swing trade/buy and hold, a alíquota é de 15%.

Para as operações de swing trade e buy and hold em ações, existe uma regrinha bem legal, que é a seguinte: se as vendas no mês forem abaixo de R$ 20 mil, o investidor é isento de pagar Imposto de Renda, o que significa que ele não precisar gerar DARF.

Já para operação day trade, não existe essa regra, ou seja, tem que pagar independente do valor.

Opções

As alíquotas também serão de acordo com a operação, assim como nas ações, portanto: 15% para swing trade e 20% para day trade

Aqui não há a isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil.

Contratos Futuros

Aqui, segue a mesma lógica: 15% para swing trade e 20% para day trade.

Também não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil.

FIIs (Fundos Imobiliários)

Também não há isenção em relação ao valor. Se vendeu, tem que gerar DARF.

Nesse caso, a alíquota é de 20%, independente se a venda foi no mesmo dia ou não.

Investimentos em renda fixa são recolhidos diretamente na fonte, ou seja, o valor líquido do seu lucro recebido já foi retido e direcionado para o Governo, portanto você não precisa recolher.

Como pagar a DARF?

1. Reúna as notas de corretagem e calcule valor e lucro. Para cada operação você deve encontrar o valor da venda e subtrair os custos (valor de compra, taxa de corretagem, emolumentos). Aí terá o valor líquido de cada operação.

2. Cada operação (day trade e swing trade/buy and hold) possui uma alíquota diferente, bem como o tipo de investimento (ações, ETF’s, etc), portanto você deve separá-las. Ah, e se você teve prejuízo em alguma operação anterior, isso deve ser considerado para chegar ao resultado final.

3. Preencha os dados pelo site da Sicalcweb, que é da Receita Federal. É preciso preencher vário campos, como: identificação do contribuinte, data de referência e valor a ser pago. O campo de código deve ser preenchido com número 6015 se for pessoa física, e 3317 se for pessoa jurídica.

4. Depois da DARF gerada, é só realizar o pagamento. Lembrando que, a data limite é o último dia subsequente ao das operações.

Se você quer saber como funciona o Imposto de Renda em ações, dê uma olhada nesse artigo que o Yubb preparou!

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