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O que é IOF e como fugir dele?

As chances de você já ter ouvido falar sobre o IOF são grandes. Isso porque ele está presente em uma série de operações que fazemos e, muitas vezes até o pagamos sem nem nos darmos conta.

Algumas operações financeiras como crédito, câmbio e seguro cobram esse imposto, mas ele pode estar presente também em alguns tipos de investimento.

É importante que você entenda em quais situações ele é cobrado, inclusive como é cobrado, pois as alíquotas não serão iguais para todos os casos.

O que é IOF?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) foi instituído no governo do Castello Branco, em outubro de 1966 (Lei nº 5.143/1966), ano em que acontecia uma reforma tributária.

O Imposto sobre Operações Financeiras é de cunho federal e incide sobre operações de crédito, como empréstimos, câmbio e seguros, e alguns investimentos.

A porcentagem depende do tipo de operação e, além do mais, essa arrecadação tem a premissa de balizar o governo de como está sendo a oferta e demanda do crédito no país, além de ser considerada uma das melhores fontes de arrecadação.

Como é cobrado?

A forma de cobrança vai depender da operação e, no caso dos investimentos, depende do tempo que você deixou o seu dinheiro aplicado. Lembrando que: essa regra não é aplicada em todas as modalidades de investimentos. Nós abordaremos, nos próximos tópicos, quais se encaixam na cobrança e como isso é cobrado.

Dê uma olhada na tabela abaixo para entender as alíquotas de cada operação.

 

Como ele é aplicado nos investimentos?

Nos investimentos as alíquotas serão correspondentes ao prazo que você mantém seus recursos lá. Ou seja, a tabela de IOF será aplicada de forma regressiva, o que significa que quanto mais você deixar lá, menos você pagará ou, ainda, não pagará nada, a depender do tempo.

Essa tabela abaixo ilustra o que eu eu quero dizer:

 

 Portanto, se você resgatar o seu investimento, por exemplo, no 7º dia, será cobrado 76% de IOF em cima dos rendimentos (não é sobre o montante total, ok? É sobre os rendimentos). Então, supondo que no 7º dia o seu investimento lhe rendeu R$ 100,00, significa que, só de IOF você terá que pagar R$ 76,00.

“Ah, e como eu faço para não pagar?”

Para que você não tenha que arcar com esse imposto, será preciso manter a sua posição até, pelo menos, o 30º dia, pois a alíquota, nesse caso, é 0%. Então qualquer saque que você faça até o 29º, será descontado esse imposto de seus rendimentos.

“Nossa, isso em qualquer investimento?”

Não! Somente alguns, que inclusive é o próximo tópico.

Quais investimentos têm IOF?

Renda Fixa

Não são todos os investimentos de renda fixa que será cobrado IOF. Os que fazem parte da cobrança, são:

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • LC (Letra de Câmbio);
  • LF (Letra Financeira);
  • Títulos Públicos Federais.

Já as LCIs (Letra de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letra de Crédito de Agronegócio) não têm essa cobrança, independente de quando você resgatar.

Fundos de Investimento

Assim como os investimentos citados acima, há dois fundos que seguem a tabela regressiva de IOF, sendo eles:

  • Fundos DI;
  • Fundos de curto prazo.

Como não pagar IOF?

Para que a cobrança não seja feita, você não poderá resgatar seus recursos até o 29º dia. A partir do 30º dia, esse imposto é zerado.

Então, quando pensar em resgatar uma aplicação, observe se o tipo de investimento se enquadra na lista de cobrança.

Caso ele se enquadre, fique atento para essas informações, pois o IOF pode corroer muito os seus rendimentos, como mostrado na tabela.

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