As chances de você já ter ouvido falar sobre o IOF são grandes. Isso porque ele está presente em uma série de operações que fazemos e, muitas vezes até o pagamos sem nem nos darmos conta.
Algumas operações financeiras como crédito, câmbio e seguro cobram esse imposto, mas ele pode estar presente também em alguns tipos de investimento.
É importante que você entenda em quais situações ele é cobrado, inclusive como é cobrado, pois as alíquotas não serão iguais para todos os casos.
O que é IOF?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) foi instituído no governo do Castello Branco, em outubro de 1966 (Lei nº 5.143/1966), ano em que acontecia uma reforma tributária.
O Imposto sobre Operações Financeiras é de cunho federal e incide sobre operações de crédito, como empréstimos, câmbio e seguros, e alguns investimentos.
A porcentagem depende do tipo de operação e, além do mais, essa arrecadação tem a premissa de balizar o governo de como está sendo a oferta e demanda do crédito no país, além de ser considerada uma das melhores fontes de arrecadação.
Como é cobrado?
A forma de cobrança vai depender da operação e, no caso dos investimentos, depende do tempo que você deixou o seu dinheiro aplicado. Lembrando que: essa regra não é aplicada em todas as modalidades de investimentos. Nós abordaremos, nos próximos tópicos, quais se encaixam na cobrança e como isso é cobrado.
Dê uma olhada na tabela abaixo para entender as alíquotas de cada operação.
Como ele é aplicado nos investimentos?
Nos investimentos as alíquotas serão correspondentes ao prazo que você mantém seus recursos lá. Ou seja, a tabela de IOF será aplicada de forma regressiva, o que significa que quanto mais você deixar lá, menos você pagará ou, ainda, não pagará nada, a depender do tempo.
Essa tabela abaixo ilustra o que eu eu quero dizer:
Portanto, se você resgatar o seu investimento, por exemplo, no 7º dia, será cobrado 76% de IOF em cima dos rendimentos (não é sobre o montante total, ok? É sobre os rendimentos). Então, supondo que no 7º dia o seu investimento lhe rendeu R$ 100,00, significa que, só de IOF você terá que pagar R$ 76,00.
“Ah, e como eu faço para não pagar?”
Para que você não tenha que arcar com esse imposto, será preciso manter a sua posição até, pelo menos, o 30º dia, pois a alíquota, nesse caso, é 0%. Então qualquer saque que você faça até o 29º, será descontado esse imposto de seus rendimentos.
“Nossa, isso em qualquer investimento?”
Não! Somente alguns, que inclusive é o próximo tópico.
Quais investimentos têm IOF?
Renda Fixa
Não são todos os investimentos de renda fixa que será cobrado IOF. Os que fazem parte da cobrança, são:
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- LC (Letra de Câmbio);
- LF (Letra Financeira);
- Títulos Públicos Federais.
Já as LCIs (Letra de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letra de Crédito de Agronegócio) não têm essa cobrança, independente de quando você resgatar.
Fundos de Investimento
Assim como os investimentos citados acima, há dois fundos que seguem a tabela regressiva de IOF, sendo eles:
- Fundos DI;
- Fundos de curto prazo.
Como não pagar IOF?
Para que a cobrança não seja feita, você não poderá resgatar seus recursos até o 29º dia. A partir do 30º dia, esse imposto é zerado.
Então, quando pensar em resgatar uma aplicação, observe se o tipo de investimento se enquadra na lista de cobrança.
Caso ele se enquadre, fique atento para essas informações, pois o IOF pode corroer muito os seus rendimentos, como mostrado na tabela.