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Como funciona o período de silêncio antes do IPO?

O período de silêncio antes do IPO, também chamado quiet period, é uma exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Até que seja concluída a oferta pública, a empresa fica impedida de fazer qualquer declaração à imprensa.

A seguir, veja para que serve e como funciona esse período na prática.

Para que serve o período de silêncio antes do IPO?

A oferta pública inicial de ações é um dos momentos mais esperados e celebrados pelas empresas. Portanto, é natural que ocorram declarações emocionais nesses períodos por parte dos sócios, gestores e demais envolvidos no IPO.

Com a intenção de evitar qualquer tipo de influência por parte da empresa junto aos investidores, a CVM criou a instrução 400/2003, que determina o período de silêncio antes do IPO. Isso porque a escolha de investir ou não na companhia deve ser baseada estritamente no que consta no prospecto. Esse é o documento que reúne todas as informações oficiais da empresa, bem como a apresentação do seu plano de negócios.

Ou seja, o prospecto visa dar mais transparência e profissionalismo ao processo de IPO.

Quando inicia o período de silêncio?

A determinação é de que, 60 dias antes do protocolo de registro do IPO junto à CVM, seja iniciado o período de silêncio. E ele é finalizado somente depois do anúncio do encerramento da oferta pública.

Já em relação aos bancos coordenadores do IPO, esse período se inicia somente a partir da contratação dos mesmos.

Quais são as restrições determinadas durante esse período?

Na vigência desse período, as empresas e todos os envolvidos no processo deverão ficar restritos à divulgação de informações estritamente necessárias às suas atividades. Dados obrigatórios, como fatos relevantes e envio de informações periódicas à CVM exigidas por lei deverão ter continuidade.

Outro ponto importante a considerar é que algumas empresas têm o hábito de manter o mercado constantemente informado sobre as suas atividades. Essa prática não precisa ser suspensa durante o prazo de restrição. Porém, deve-se ter o cuidado de que a comunicação habitual não tenha informações sobre o IPO ou qualquer conteúdo que possa influenciar o investidor.

Um exemplo disso são as divulgações de resultados. No entanto, elas só devem ser feitas se isso já for uma prática usual da companhia. Caso contrário, a CVM pode considerar esses eventos como uma prática inadequada de marketing, que visa influenciar o resultado da oferta.

O que acontece quando uma empresa descumpre o período de silêncio?

Em última instância, a desobediência à determinação da CVM pode levar à suspensão da oferta pública. Porém, antes disso, a companhia pode ser obrigada a divulgar comunicações ao mercado ou mesmo ajustar o prospecto com prazo para que os investidores possam desistir da oferta. Por fim, também são previstas multas pelo descumprimento do período.

Por isso, é importante que as empresas e todos os envolvidos no IPO tenham sempre muita cautela em relação às informações divulgadas no período que antecede a oferta.

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