FGCoop: conheça esse fundo garantidor

Com o avanço das cooperativas de crédito e bancos cooperativos muitas pessoas passaram a abrir contas nessas instituições em busca de boas oportunidades. Porém, por ser um mercado novo e por muitos ainda desconhecido, existia muita desconfiança quanto à segurança do dinheiro trabalhado nas cooperativas.

Para garantir uma melhor credibilidade para essas instituições financeiras foi criada uma associação civil, o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito que acaba por melhorar as condições do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).

Neste artigo vamos conhecer como funciona o fundo garantidor das cooperativas de crédito e porquê ele é tão importante para o cliente e para as instituições, vem com o Yubb!

O que é o FGCoop? 

O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito foi criado com o objetivo de tornar o  Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) mais sólido e perene, proporcionando ainda uma maior competitividade com os grandes bancos e outras instituições financeiras através de uma garantia para os clientes e consequentemente para as instituições.

Em 2021 a diretoria do Bacen definiu que uma das prioridades para o SNCC seria a criação de um fundo garantidor próprio para o Sistema, após os devidos procedimentos de criação e regulamentação, em 2014 o FGCoop pode finalmente começar a operar.

O FGCoop é uma entidade sem fins lucrativos de natureza jurídica própria de direito privado e abrangência em todo território nacional.

Atuação e Finalidades do FGCoop

A atuação do FGCoop como garantia para o Sistema Nacional de Cooperativas de Crédito não se restringe apenas à conservação do fundo, de forma que é possível que o FGCoop contrate assistência ou suporte financeiro para os associados, incluindo até operações de liquidez. Além, claro, de oferecer garantias de crédito quando há situações de liquidação extrajudicial contra algum associado.

As finalidades do FGCoop são:

  1. Proteger depositantes e investidores das instituições associadas, sem ultrapassar limites do Regulamento;
  2. Contribuir para prevenção de crise sistêmica do SNCC;
  3. Contribuir para a estabilidade do SNCC;

Características do FGCoop

O limite de cobertura do FGCoop é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ de cada credor por instituição. Isso é garantido através da contribuição fixa de  0,0125% ao mês do montante em saldo das contas que são objeto de garantia do Fundo.

A adesão dos associados é feita de forma obrigatória por todos os que compõem a classe das cooperativas singulares de crédito, captadoras de depósitos e dos bancos cooperativos.

São depósitos garantidos segundo o próprio FGCoop:

“I - Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

II - Depósitos de poupança;

III - Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado -RDC (Recibo de Depósito Cooperativo), RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);

IV - Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

V - Letras de câmbio - LC;

VI - Letras Imobiliárias - LI;

VII - Letras Hipotecárias - LH;

VIII - Letras de Crédito Imobiliário - LCI

IX - Letras de Crédito do Agronegócio - LCA;

X - Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.”

Constam no site do FGCoop três pagamentos realizados para manter a garantia das instituições do Sistema:

  • Crehnor Sarandi do Rio Grande do Sul com um montante de pagamento de mais de R$ 18 milhões;
  • Crediserv de São Paulo com cerca de R$ 850 mil pagos;
  • Credicazola também do Estado de São Paulo com mais de R$ 21 milhões pagos;

Para melhores informações do processo de solicitação de garantia você deve acessar o site do FGCoop.

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