Quando uma pessoa, empregada pelo regime CLT, sofre uma demissão sem justa causa, ele tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O objetivo do FGTS é servir como uma medida protetiva para que o trabalhador fique amparado em uma situação adversa, como por exemplo, a demissão.
O que é FGTS?
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício que trabalhadores em regime CLT têm. Todo mês, portanto, o empregador deposita uma porcentagem de toda remuneração paga aos trabalhadores.
Esse depósito é feito na conta aberta em nome do trabalhador na CEF (Caixa Econômica Federal). A conta deve ser, obrigatoriamente, da CEF.
A quantia depositada pode ser sacada no final do contrato de trabalho, mas há algumas situações em que é possível sacar sem que a pessoa deixe o emprego.
Importante dizer: os valores depositados pertencem exclusivamente ao empregado, não ao empregador e, além das contribuições serem obrigatórias, elas não podem ser descontadas do trabalhador.
Como funciona o FGTS?
O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, tendo como contrato a CLT. No caso, se for jovem aprendiz, a alíquota é de 2%.
O percentual do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário, férias (salário + 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês, exceto quando não for dia útil, mas nesses casos, a empresa deve recolher no dia útil anterior.
A empresa que não realizar o depósito dentro do prazo, terá de pagar multa, juros e atualização monetária.
Os depósitos incidem sempre sobre o mês anterior, então, por exemplo, em outubro haverá o depósito dos 8% sobre o valor do salário do mês de setembro.
Caso queira se certificar que o empregador está depositando o FGTS de maneira correta, é só entrar no site da caixa, ter em mãos o número do PIS e se cadastrar.
Quem pode sacar o FGTS?
Primeiro de tudo: o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa ou ter pedido demissão.
Os trabalhadores com direito ao resgate, são:
- Todos os trabalhadores regidos pela CLT;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS; e
- Empregado doméstico.
Em quais situações o FGTS pode ser sacado?
O FGTS pode ser sacado em situações como:
- Aquisição da casa própria (para dar o FGTS de entrada, por exemplo);
- Aposentadoria;
- Doenças graves (HIV, câncer);
- Suspensão do trabalho avulso;
- Maiores de 70 anos;
- Falecimento do trabalhador.
Agora, caso o empregado seja dispensado sem justa causa, ele terá o direito ao saldo do FGTS + algumas verbas rescisórias.
Isso em razão de o empregador ter de pagar uma multa de 40% do saldo da conta do FGTS.
E mesmo que durante o contrato de trabalho com a empresa o trabalhador tenha sacado algum valor do FGTS, não vai afetar o valor da multa, isso porque a empresa terá que pagar os 40% em cima do que foi depositado durante o período do contrato, e não sobre o saldo naquele momento.
Em 2017, devido à reforma trabalhista, foi criada uma opção de acordo de demissão como empregador, dando direito ao trabalhador de receber:
- Metade do aviso prévio (15 dias), se este indenizado;
- Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS, ou seja, 20% do saldo total;
- Até 80% do saldo do FGTS; e
- A totalidade das demais verbas trabalhistas.
Importante dizer que, nesse caso, o trabalhador não receberá o seguro desemprego, dado que a interpretação se dá que, se o empregado solicitou a demissão, mesmo que acordada, é porque ele tem alguma outra fonte de renda.
Como sacar o FGTS?
Quando o trabalhador é demitido, ele recebe, após a assinatura da rescisão, vários documentos.
Então, o que deve ser feito é reunir esses documentos, acompanhados de alguma identificação com foto (RG, CNH) e a carteira de trabalho.
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