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O que são valores mobiliários?

O conceito de valor mobiliário assume um papel importantíssimo para o mercado financeiro, pois muitas empresas vão ao mercado para captar recursos através de valores mobiliários.

Valores mobiliários são títulos de propriedade, como por exemplo as ações, ou de crédito, denominados de obrigações.

Conforme inciso IX, do artigo 2º, da Lei 6.385/76: “são valores mobiliários, quando ofertados publicamente, quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros”

A lei 6.385 de 07 de Dezembro de 1976 do artigo 2° dita o que são classificados como valores mobiliários.

“Art. 2° - são valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei ( resolução dada pela lei n° 10.303)”

  1. as ações, debêntures e bônus de subscrição;
  2. os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
  3. os certificados de depósito de valores mobiliários;
  4. as cédulas de debêntures;
  5. as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimentos em quaisquer ativos;
  6. as notas comerciais;
  7. os contratos futuros, de opções e outros derivados, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
  8. outros contratos derivados, independentemente dos ativos subjacentes; e
  9. quando ofertado publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

§ 1o - excluem-se do regime desta Lei:

  1. os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;
  2. os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

O mercado de valores mobiliários brasileiro negocia, predominantemente, ações, debêntures e quotas de fundos de investimento - essas negociações são feitas por meio de sistema eletrônico.

Comissão de valores mobiliários - CVM

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários)é o órgão responsável pela fiscalização dos cumprimentos de determinadas regras atribuídas aos valores mobiliários.

Sem registro na entidade, nenhuma emissão pública de valores pode ser feita no mercado.

Dessa forma, a CVM tem a função de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, punindo aqueles que descumprem as regras estabelecidas, trazendo segurança e organização.

A negociação de valores mobiliários

Os valores mobiliários são negociados no SFN (Sistema Financeiro Nacional). O SFN é um conjunto de entidades e instituições que tem sua atuação por meio de diversos instrumentos financeiros, capturando, distribuindo e transferindo recursos entre os agentes econômicos.

Dentro dele, empresas e investidores farão “trocas” entre si. De um lado, as empresas buscam captar recursos, do outro, investidores buscam remuneração, seja comprando títulos de dívida, ou se tornando sócios.

Exemplificando: uma empresa, a fim de investir em sua estrutura, pode optar por lançar no mercado valores mobiliários, os quais, desde que estejam com a regularização correta perante a lei e aos órgão que os fiscalizam, são negociados com os investidores. 

Caso seja um título de dívida, o investidor receberá, depois de um certo período, juros correspondentes ao investimento. Se for, por exemplo, ações, o investidor se tornará sócio, recebendo, portanto, dividendos, JSCP (Juros Sobre Capital Próprio), além de poder ganhar com a valorização do papel.

Como você viu, Yubber, há várias modalidades de investimentos classificadas como valores mobiliários, o que significa que você tem disponível uma gama de investimentos para tomar uma decisão adequada ao seu perfil de investidor.

E, claro, para te ajudar nessa jornada, o Yubb tem uma série de artigos, sobre vários temas diferentes, então, vem com a gente!

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