🚀 Participe do maior movimento de multiplicação de capital do mercado financeiro.

Quero conhecer!

Taxa de custódia do Tesouro Direto: quanto devo pagar?

Existem várias taxas que podem ser cobradas na hora de investir no Tesouro Direto.

Tudo depende da instituição que você utiliza para aplicar seu capital.

Entretanto, a taxa de custódia é a única taxa obrigatória cobrada no Tesouro.

Para entender como funciona e como é cobrada essa taxa, o artigo vai apresentar os seguintes tópicos: 

  • Como a taxa de custódia é cobrada?
  • Quando ela não é cobrada?
  • Observações importantes 

Como a taxa de custódia é cobrada?

Como foi dito anteriormente, a única taxa obrigatória a ser cobrada no Tesouro Direto é a taxa de custódia.

A taxa de custódia cobrada é de 0,25% sobre o valor total dos títulos.

Isso se refere aos serviços de guarda dos títulos, junto das informações e movimentações dos saldos, que são cobrados pela B3. 

A taxa é cobrada diariamente a partir do momento da liquidação da operação de compra do ativo.

Dessa maneira, ela é cobrada em proporção ao tempo que o investidor mantiver o título em sua carteira de investimentos.

A cobrança é dividida em 2 datas, sendo 0,125% no primeiro dia útil de janeiro e 0,125% no primeiro dia útil de Julho.

Quando ela não é cobrada?

Apesar de ser uma taxa obrigatória, a custódia possui uma limitação. 

Desde o dia 01/08/2020, a taxa de custódia não incide sobre os valores aplicados no Tesouro Selic até R$ 10 mil.

Mas, para os valores superiores a R$10 mil, a taxa será cobrada sobre os valores apenas excedentes do limite, por investidor físico. 

Vamos supor que você tenha R$ 11 mil aplicados no Tesouro.

A taxa será cobrada apenas sobre o excedente, ou seja, sobre os R$ 1 mil.

Neste caso, o investidor pagará R$ 2,50 ao ano.

No caso de um investidor ter R$ 5 mil aplicados no ativo, a taxa não será cobrada, pela dinheiro aplicado ser menor que os R$ 10 mil.

Observações importantes

Muitos investidores já possuem um dinheiro aplicado no Tesouro Selic há algum tempo.

Por isso, como a isenção só foi validada a partir do dia 01/08/2000, os investidores que possuírem valores aplicados antes dessa data vão ter que pagar a taxa acumulada a partir da última cobrança.

Seja na última venda ou seja na cobrança semestral.

Caso você tenha aplicado no Tesouro Selic em diferentes corretoras ou instituições bancárias, a isenção será feita somando os valores que foram aplicados do mais recente ao mais antigo.

Lembrando que a taxa só deve ser aplicada no caso do investimento ter ultrapassado os R$ 10 mil.

A taxa de custódia é cobrada semestralmente pela própria B3. É importante falar isso, pois muitas pessoas acham que a taxa é feita pela corretora ou pelo banco, e não é!


Você também pode gostar desses artigos

library_booksTodos os artigosVoltar para o topo