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Tabela regressiva do imposto de renda: como funciona?

A Tabela Regressiva do Imposto de Renda é um tipo de cobrança que a porcentagem tarifada sobre o rendimento diminui com o tempo do investimento. Essa estratégia é usada para estimular aplicações a médio e longo prazo. Portanto, mais importante do que saber quão rentável um ativo pode ser é entender como são feitas as tributações sobre ele.

O imposto de renda cobrado é feito em cima dos rendimentos. Ou seja, eles afetam de forma direta nos ganhos das aplicações. Via de regra, essa tarifação acontece no momento do resgate e o desconto já é feito pela própria instituição emissora do ativo.

Como funciona a tabela regressiva do Imposto de Renda?

Como já mencionamos, a cobrança de Imposto de Renda acontece de forma regressiva e proporcional ao tempo de investimento. Com um teto de cobranças de 22,5%, a cada período são diminuídos 2,5% até o piso do tributo que é 15%:

Tempo de investimento
Alíquota sobre o rendimento
Até 180 dias (até 6 meses)
22,5%
De 180 dias até 360 dias (6 meses a 1 ano)
20%
De 361 dias até 720 dias (1 a 2 anos)
17,5%
Mais de 720 dias (mais de 2 anos)
15%

É importante destacar que esse prazo estipulado na tabela está relacionado ao dia de retirada do investimento.

Por exemplo, se o vencimento do título for de 5 anos, isso significa que a alíquota cobrada sobre os rendimentos será de 15% após dois anos de dinheiro aplicado.

Ou seja, se algum ganho for resgatado antes desse período, ele incidirá num valor diferente entre 17,5% a 22,5%. Isso acontece, por exemplo, nos títulos do Tesouro Direto que possuem rendimentos semestrais.

Neste caso, as primeiras retiradas incidirão os índices mais altos do imposto.

Essa fórmula regressiva é uma forma de estimular o investimento a médio e longo prazo e evitar um mercado especulativo. Com essa cobrança, o investidor é encorajado por deixar o dinheiro investido por mais tempo possível.

Quais tipos de investimento são tributados pela tabela regressiva de Imposto de Renda?

A maioria dos investimentos em renda fixa contam com esse tipo de tributação: Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio) e Debêntures (com exceção das incentivadas).

Nestes casos, é muito importante planejar bem quando serão feitas as retiradas para que os valores das alíquotas não prejudiquem o rendimento.

É nessa matemática que se descobre, por exemplo, que, mesmo com taxas de rentabilidades menores, alguns papéis isentos de IR podem apresentar melhores resultados.

Quais tipos de investimentos são isentos de Imposto de renda?

Além da tradicional caderneta de poupança, existem outras categorias (e mais rentáveis que essa, diga-se de passagem) que são isentas dessa tributação: LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e as já mencionadas Debêntures Incentivadas.

Como são tributadas as ações?

Nos investimentos realizados em ações, existe a cobrança do imposto de renda, mas não é de forma regressiva como acontece nas modalidades mencionadas acima.

Para esse tipo de ativo, os impostos são pagos somente se os ganhos superam R$ 20 mil mensais – quando superados, as alíquotas cobradas são de 15% ou 20%.

Esse índice mais alto é taxado em operações de compra e venda de uma determinada ação em um mesmo dia, denominado “day trade”.

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