🚀 Participe do maior movimento de multiplicação de capital do mercado financeiro.

Quero conhecer!

FGC (Fundo Garantidor de Créditos): o que é e como funciona?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma iniciativa que protege investidores e depositantes de possíveis perdas ocasionadas por crises do sistema financeiro. Foi criado em 1995 por uma associação civil sem fins lucrativos a fim de promover a confiança das pessoas no sistema monetário nacional.

É uma entidade privada que atualmente conta com mais de 200 instituições financeiras - dentre bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, Caixa Econômica Federal, sociedades de crédito, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.

O FGC assegura que os correntistas e investidores não percam todo o dinheiro caso aconteça algo com as empresas que compõem esse fundo. Por determinação do Banco Central, mensalmente, todas as associadas devem repassar ao fundo 0,0125% de toda quantia dos recursos investidos nas operações garantidas pelo FGC.

Qual é a garantia do FGC?

Quando uma instituição financeira associada ao FGC passa por problemas (por exemplo, a falência), o fundo age para garantir um “seguro” aos depositantes daquele banco. Atualmente, cobre até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e por grupo financeiro - com um teto de 1 milhão a cada 4 anos.

Exemplo:

Se você possui investidos R$ 250 mil em cinco bancos diferentes e eles decretam falência todos de uma vez, você terá direito a receber 1 milhão (que é o teto do benefício). E você só poderá receber algum outro valor do fundo após quatro anos desse primeiro repasse.

Ainda que os riscos sejam muito baixos de uma situação dessas acontecer, não é aconselhável investir mais do que R$ 250 mil nas aplicações atreladas ao FGC.

Quais tipos de operações financeiras são cobertas pelo FGC?

Depósitos em conta corrente, depósitos em contas destinadas a salários, operações compromissadas, caderneta de poupança são algumas das atividades bancárias que contam com o fundo. Além delas, outras formas de investimento em renda fixa possuem essa garantia:

  • CDB - Certificado de Depósito Bancário
  • LCI - Letra de Crédito Imobiliário
  • LCA - Letra de Crédito do Agronegócio
  • LC - Letra de Câmbio
  • RDB - Recibo de Depósito Bancário
  • LI - Letra Imobiliária
  • LH - Letra Hipotecária

No entanto, nem todas as operações financeiras contam com essa garantia, como por exemplo: Ações, Fundos de investimento, Debêntures, LF - Letra Financeira, CRI (Certificado de Recebível Imobiliário), CRA (Certificado de Recebível do Agronegócio), COE (Certificado de Operações Estruturadas) e até mesmo o Tesouro Direto.

Todas essas operações NÃO contam com o FGC e, por conta disso, muitas delas são consideradas “ousadas”.

Atualmente, por determinação do Banco Central, todas as instituições financeiras do Brasil estão ligadas ao FGC. Mas não necessariamente o tipo do seu investimento está atrelado ao fundo. Ou seja, o importante é saber se a sua aplicação tem a garantia e não o banco.

Esse auxílio só pode ser acionado depois que o Banco Central decreta regime especial sob alguma instituição financeira (intervenção, liquidação ou falência). De acordo com o FGC, o prazo para o recebimento dos valores varia de 10 a 15 dias, após o recebimento de toda documentação necessária.


Você também pode gostar desses artigos

library_booksTodos os artigosVoltar para o topo