A isenção do Imposto de Renda em fundos imobiliários existe sim e é super importante para qualquer investidor entender isso.
Por outro lado, existe também a aplicação da alíquota nos FIIs, que é referente ao lucro das operações de venda do ativo.
Para isso, são tributados 20% sobre os lucros.
Portanto, para que a isenção do IR seja entendida de forma bem clara, esse artigo vai ser dividido em:
- Isenção do IR nos fundos imobiliários
- Cobrança do IR nos fundos imobiliários
- Quem paga o IR é o próprio investidor
Isenção do IR nos fundos imobiliários
A isenção do Imposto de Renda nos fundos imobiliários está presente somente para a distribuição dos rendimentos.
É importante lembrar que é sempre para os rendimentos, nunca para as vendas das cotas.
Os rendimentos são depositados constantemente na conta dos cotistas do FII e se referem aos aluguéis recebidos pelos fundos.
Existem 3 critérios nos quais é preciso que o fundo tenha para ser isento da cobrança do IR:
- Deve possuir cotas negociadas apenas exclusivamente em bolsa ou mercado de balcão organizado
- Ter no mínimo 50 cotistas
- O cotista beneficiado com a isenção não pode ser dono de mais de 10% das cotas
Caso o FII não se encaixe em algumas das 3 regras, a isenção do IR não será atribuída ao ativo.
Cobrança do IR nos fundos imobiliários
A cobrança do Imposto de Renda nos fundos imobiliários no momento em que o cotista vender as suas cotas com lucro.
Esse lucro é tributado em 20%.
A tributação dos FIIs são bem parecidas com as das ações.
Bem como os fundos, os dividendos pagos aos acionistas de uma empresa são isentos de tributação.
E, da mesma maneira, o IR só é cobrado quando acontece uma venda com lucros (no caso da bolsa, vendas acima do valor de R$ 20 mil).
Quem paga o IR é o próprio investidor
Diferentemente do que acontece com as ações, nos fundos imobiliários não existe essa isenção de IR para vendas de até R$ 20 mil em um único mês.
Todas as operações que gerem lucros são tributadas, independente do valor.
Porém, assim como no mercado acionário, a responsabilidade do recolhimento do imposto é do próprio investidor.
O IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da conclusão da operação de venda que gerou o lucro.
Isso pode ser feito através de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas federais), que é emitida pelo programa Sicalc, da Receita Federal.