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Existe isenção de imposto de renda em fundos imobiliários?

A isenção do Imposto de Renda em fundos imobiliários existe sim e é super importante para qualquer investidor entender isso. 

Por outro lado, existe também a aplicação da alíquota nos FIIs, que é referente ao lucro das operações de venda do ativo.

Para isso, são tributados 20% sobre os lucros.

Portanto, para que a isenção do IR seja entendida de forma bem clara, esse artigo vai ser dividido em:

  • Isenção do IR nos fundos imobiliários
  • Cobrança do IR nos fundos imobiliários
  • Quem paga o IR é o próprio investidor

Isenção do IR nos fundos imobiliários

A isenção do Imposto de Renda nos fundos imobiliários está presente somente para a distribuição dos rendimentos.

É importante lembrar que é sempre para os rendimentos, nunca para as vendas das cotas.

Os rendimentos são depositados constantemente na conta dos cotistas do FII e se referem aos aluguéis recebidos pelos fundos.

Existem 3 critérios nos quais é preciso que o fundo tenha para ser isento da cobrança do IR:

  • Deve possuir cotas negociadas apenas exclusivamente em bolsa ou mercado de balcão organizado
  • Ter no mínimo 50 cotistas
  • O cotista beneficiado com a isenção não pode ser dono de mais de 10% das cotas

Caso o FII não se encaixe em algumas das 3 regras, a isenção do IR não será atribuída ao ativo.

Cobrança do IR nos fundos imobiliários

A cobrança do Imposto de Renda nos fundos imobiliários no momento em que o cotista vender as suas cotas com lucro.

Esse lucro é tributado em 20%.

A tributação dos FIIs são bem parecidas com as das ações.

Bem como os fundos, os dividendos pagos aos acionistas de uma empresa são isentos de tributação.

E, da mesma maneira, o IR só é cobrado quando acontece uma venda com lucros (no caso da bolsa, vendas acima do valor de R$ 20 mil).

Quem paga o IR é o próprio investidor

Diferentemente do que acontece com as ações, nos fundos imobiliários não existe essa isenção de IR para vendas de até R$ 20 mil em um único mês. 

Todas as operações que gerem lucros são tributadas, independente do valor.

Porém, assim como no mercado acionário, a responsabilidade do recolhimento do imposto é do próprio investidor.

O IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da conclusão da operação de venda que gerou o lucro. 

Isso pode ser feito através de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas federais), que é emitida pelo programa Sicalc, da Receita Federal.


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