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Imposto de renda nos fundos de investimento: como funciona?

É, Yubber, não tem como fugir do leão. Se você investe ou pensa em investir em algum fundo de investimento, é imprescindível que conheça suas tributações para não ser surpreendido depois.

Tributação nos fundos de investimento

É importante deixar claro que a tributação será feita quando você fizer o resgate e, além do mais, o cálculo será em cima da rentabilidade do período, ok?

Imposto de Renda

Obrigatoriamente você terá de pagar IR. Como foi dito, não dá para fugir do leão, então, vamos lá.

Basicamente, quando os ativos que compõem o fundo são de curto prazo (com prazo médio ou igual a 365 dias), as alíquotas são as seguintes:

  • Até 180 dias de aplicação = 22,5%
  • Acima de 180 dias de aplicação = 20%

Agora, caso os ativos que compõem o fundo sejam de longo prazo (com prazo superior a 365 dias), as alíquotas serão de acordo com a tabela regressiva, conforme abaixo:

  • Até 180 dias de aplicação = 22,5%
  • De 181 a 360 dias de aplicação = 20%
  • De 361 a 720 dias de aplicação = 17,5%
  • Acima de 720 dias = 15%

Atenção para uma exceção: A regra para fundo de ações é diferente. O IR será de 15%, sempre.

Ah, e outra coisa importante de dizer é que, quando eu me refiro aos dias de aplicação, me refiro ao tempo que você deixou aplicado os seus recursos no fundo. Não confunda: curto prazo e longo prazo se referem aos ativos do fundo. Prazo de aplicação se refere ao tempo que você permaneceu no fundo.

Come-cotas

Duas vezes por ano, ou melhor, nos meses de maio e novembro acontecerá um provisionamento do IR, e aí, quando você for pagar o IR no resgate, será descontado o que já foi recolhido no come-cotas.

As alíquotas do come-cotas são as seguintes:

·  Fundos de curto prazo = 20%

·  Fundos de longo prazo = 15%

Atenção para outra exceção: o come-cotas não se aplica aos fundos de ações, pois em fundos de ações não há come-cotas, ok?!

Está curioso com o nome come-cotas? Se sim, te explico rapidamente!

Se você investiu R$ 2 mil e, naquele momento o preço das cotas estava R$ 100,00, significa que você adquiriu 20 cotas (R$ 2 mil / R$ 100,00). Agora imagine que estamos em maio e, por isso, aconteceu o provisionamento do IR.

Se nesse momento a sua cota sofreu valorização, indo de R$ 100,00 para R$ 110,00, por exemplo, você não tem mais os R$ 2 mil iniciais, e sim R$ 2,2 mil, resultando R$ 200,00 de lucro, correto?

Considerando que o fundo seja de longo prazo, será cobrado 15% sobre o lucro, então você terá, a partir de agora, R$ 2.170,00, e não mais R$ 2,2 mil. Logo, quantas cotas você tem agora?

É só dividir R$ 2.170,00 por R$ 110,00, que será igual a 19,72 cotas. Perceba que o valor monetário da cota não diminuiu, ela continua em R$ 110,00. A única coisa que se alterou foi a quantidade de cotas.

Por isso ele se chama come-cotas. Basicamente, ele “come” um pedaço da cota.

Conta aí, Yubber, você conseguiu entender como funciona o IR em fundos de investimento?


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