Provavelmente você já ouviu alguma coisa sobre fundo de investimento. Fundo de investimento não é um ativo propriamente dito, e sim um meio para que se invista em um – ou vários.
Nós, aqui do Yubb, preparamos um artigo completo para que você entenda tudo sobre fundo de investimento!
Neste artigo você verá:
- O que é um fundo de investimento?
- Como um fundo de investimento é constituído
- Funções e responsabilidades dentro do fundo de investimento
- Normas de conduta
- Características dos fundos de investimento
- Transferência de cotas
- Fundo aberto e fechado
- Fundo ativo e passivo
- Comunicação com os cotistas
- Periodicidade de informações
- Classificação CVM de riscos
- Despesas em fundo de investimento
- Tributação em fundo de investimento
- Compensação de perdas
- Conclusão
O que é um fundo de investimento?
Com uma linguagem bastante simples, para que você entenda: é uma forma de juntar recursos de pessoas que têm o mesmo objetivo no mercado financeiro, sendo esses recursos geridos por um gestor profissional.
Os investidores são chamados de cotistas, pois vão comprar cotas do fundo, e o gestor vai aplicar o dinheiro para que estes ganhem dinheiro. Basicamente isso é uma prestação de serviço – e se é uma prestação de serviços, isso inclui despesas, que veremos mais adiante.
Um fundo é bastante escolhido por pessoas que, por qualquer que seja o motivo, preferem não escolher seus ativos diretamente, então um ponto positivo dele é que existe um profissional que faz isso pelos investidores, ou seja, o gestor.
Portanto ele vai ao mercado, compra os ativos que vão compor a carteira do fundo e faz a gestão para que os recursos dos investidores sejam rentabilizados.
Outra vantagem é a diversificação e acessibilidade, pois com valores pequenos, o investidor terá acesso a instrumentos que não teria se não fosse via fundo, além do mais, os gestores alocam o capital em ativos de forma diversificada.
Como um fundo de investimento é constituído?
Um fundo de investimento será administrado por um administrador, e para que o administrador leve esse fundo ao mercado, é necessário que ele cumpra com algumas regras, levando uma série de documentos à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), como por exemplo:
- Regulamento do fundo (Objetivo, política, qual mercado o fundo vai investir [exemplo: renda fixa, câmbio, ações], taxa que serão cobradas, etc);
- Declaração do administrador, comprovando que está aderente à legislação (Instrução CVM 555);
- Registro em cartório;
- Nome do auditor (tem de ser um auditor independente);
- CNPJ;
- Lâmina de informações essenciais, que é um documento que apresenta as principais informações do fundo, de maneira concisa.
As propriedades dos ativos que compõem o fundo de investimento são dos cotistas. Parece óbvio, mas um fundo tem essas características abaixo:
- Ativos são registrados em nome do fundo;
- Cotas são registradas em nome do investidor.
Embora os ativos sejam registrados em nome do fundo, a propriedade é dos cotistas. Então, caso esse fundo feche um dia, por exemplo, os ativos serão transferidos para os investidores, que são os proprietários.
Funções e responsabilidades do fundo de investimento
Administrador: responsável legal e pode contratar essas pessoas abaixo.
Gestor: faz a gestão do fundo, ou seja, tem a premissa de comprar e vender, mas sempre de acordo com a política do fundo.
Custodiante: realiza a liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda e a administração de proventos decorrentes desses ativos. Pode ser o próprio administrador (se for credenciado pela CVM).
Distribuidor: Banco, corretora, distribuidora, etc que são participantes do sistema que faz a oferta aos investidores.
Auditor independente: precisa necessariamente ser terceirizado.
Obs: se o administrador do fundo for PJ e instituição financeira, a contratação de gestor, custodiante e distribuidor é facultativo. Exemplo: Itaú, que faz tudo.
Normas de conduta
As normas de conduta, criadas pela CVM, se aplicam ao administrador e gestor, sendo essas:
- Buscar sempre a melhor condição para o fundo;
- Ser diligente: precisam cuidar do dinheiro do cotista como se fosse deles;
- Evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária (relação de confiança).
Importante: caso ocorra eventuais prejuízos, o administrador e gestor não são responsáveis por restituição, se os investimentos estiverem alinhados com o objetivo e a política de investimento do fundo.
Características dos fundos de investimentos
Patrimônio líquido: para calcular o PL de um fundo, é feita uma soma dos ativos da carteira, marcado a mercado e, ainda, dos valores a receber. Depois é feita uma subtração das despesas (taxa de administração, taxa de performance – se houver – e outras despesas autorizadas).
Cota: como já mencionado, quando você decide por alocar os seus recursos em um fundo de investimento, o que você está adquirindo tem o nome de cotas. Essas cotas são escriturais e nominativas, isso quer dizer que elas ficam registradas em um sistema de dados, em seu nome.
A quantidade de cotas que o investidor tem será sempre a mesma, exceto quando:
- O investidor faz resgates em seu fundo de investimento;
- O investidor faz novas aplicações no fundo;
- Há a antecipação de IR (Imposto de Renda) semestral (chamado come-cotas, que abordarei mais adiante).
O administrador deve calcular diariamente o valor da cota e, para tanto, ele utiliza a seguinte fórmula:
Valor da cota = Patrimônio Líquido do Fundo / Quantidade de cotas
Não confunda, valor de cota é uma coisa, quantidade é outra.
É possível transferir as cotas?
Sim, mas com algumas regras, pois cota é uma propriedade. Então, caso haja a necessidade de transferência, a mesma pode ser feita por meio de:
- Decisão judicial;
- Operação de cessão fiduciária (usar como garantia de algo);
- Execução de garantia;
- Sucessão universal (quando está sendo feito um inventário para que possa ser distribuídos aos herdeiros);
- Dissolução de sociedade conjugal (divórcio) ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens;
- Transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência.
Tanto fundo aberto quanto fundo fechado estão dentro dessas regras judiciais.
Mas o que é fundo aberto e fechado?
Fundo aberto é quando o investidor pode entrar a qualquer momento. Ou seja, quando o investidor entra para o fundo, novas cotas são criadas, e quando o investidor resgata seu investimento, essas cotas deixam de existir.
Outra característica é que ele pode ser com carência ou sem carência. Caso ele seja com carência, o fundo permite a entrada do investidor a qualquer momento, mas a saída (o resgate dos recursos) é estabelecida para quando encerrar o prazo de carência.
Na verdade, o investidor pode resgatar antes do prazo de carência, mas ele não terá o direito de receber os rendimentos do período. Agora, caso o fundo seja sem carência, o investidor pode entrar e sair a qualquer momento, com a rentabilidade do período.
Fundo fechado não vai permitir que o investidor entre e saia a qualquer hora. Esse tipo de fundo tem data certa para entrada de novos cotistas, então você não consegue entrar quando quiser. Ele também tem a característica de contar ou não com vencimento.
Se tiver vencimento, o fundo faz o resgate das cotas no respectivo vencimento. Mas caso não haja vencimento, o resgate terá de ser feito através de negociações das cotas no mercado secundário.
Fundo ativo e passivo
Um fundo de investimento terá sempre uma política na qual o gestor vai buscar alcançá-la. Um fundo pode ter como premissa acompanhar ou superar o seu benchmark, ou seja, ele vai traçar suas estratégias em função da rentabilidade que se pretende atingir.
No fundo ativo, o gestor vai buscar superar o benchmark, ou seja, se ele tem como referência, por exemplo, o DI, o gestor vai fazer uma gestão para que o fundo supere o DI.
No fundo passivo, o gestor vai buscar acompanhar o benchmark, ou seja, ainda usando o DI como exemplo, será feita uma gestão para que o fundo acompanhe a variação do DI.
É possível que você encontre também os fundos alavancados. A alavancagem está presente, geralmente, em fundos ativos, portanto ficaria: fundo ativo alavancado.
Essa característica se dá quando o gestor expõe o fundo a um risco superior ao valor de seu patrimônio. Portanto, caso essa estratégia tenha um resultado negativo, os cotistas são obrigados a aportarem mais recursos para cobrirem o prejuízo.
Comunicação com os cotistas
A autoridade máxima de um fundo de investimento é a Assembleia Geral de Cotistas, e ela vai deliberar sobre:
- Demonstrações contábeis (necessariamente uma vez ao ano);
- Substituição da administração;
- Fusão, cisão ou incorporação;
- Aumento da taxa (para diminuir a taxa não precisa, mas para aumentar, sim);
- Alteração no regulamento;
- Emissão de novas cotas (só em fundo fechado);
- Resgate compulsório.
Periodicidade de informações
O administrador do fundo tem como função entregar, periodicamente, para o cotista e para o mercado:
- Valor da cota, sendo calculado e divulgado periodicamente;
- Extrato mensal (da quantidade e valor) e informe de rendimento;
- Demonstração de desempenho.
Classificação CVM da instrução 555
A CVM dispões que cada fundo deve ser classificado de acordo com o risco a que este se expõe, pois, os ativos buscados por cada fundo oferecem diferentes riscos entre eles. Essa é uma forma de trazer mais segurança ao investidor na hora de tomar uma decisão.
Portanto, o enquadramento pode se dar em:
- Fundo de Renda Fixa;
- Fundo de ações;
- Fundo Cambial;
- Fundo Multimercado.
Despesas em fundo de investimento
Aplicar em um fundo de investimento, significa contratar um serviço, logo, isso tem seu preço.
Taxa de Administração
Essa é a principal e mais conhecida. Ela é fixa e expressa ao ano, com base em 252 dias úteis (porque os produtos de investimentos têm rentabilidade só nos dias úteis), e é apurada diariamente e deduzida do valor das cotas. Essa taxa tem como finalidade remunerar o gestor.
É importante o investidor ficar atento, pois alguns fundos cobram uma taxa de administração muito alta, que acaba corroendo parte considerável do capital.
É bastante incomum fundos cobrarem, nos dias de hoje, taxa de ingresso e taxa de saída, mas para te deixar a par, existe essa possibilidade. E como o nome sugere, você paga uma taxa para entrar, e paga uma taxa para sair (resgatar).
Taxa de Performance
Somente fundo ativo pode cobrar taxa de performance. E o que é a taxa de performance? Ela é uma taxa cobrada para remunerar o gestor quando ele tem um desempenho acima do índice de referência (essa cobrança é limitada em até, no máximo, 20%). Exemplo: suponhamos que um fundo tem como benchmark o Ibovespa, e ele teve uma rentabilidade acima do Ibovespa, então a cobrança será feita sobre o que excedeu entre o índice de referência e a performance do fundo.
Tributação em fundo de investimento
A tributação é feita quando há resgate. Os tributos são IR (obrigatoriamente) e, caso o resgate seja feito abaixo de 30 dias, haverá também a cobrança de IOF.
O IR será cobrado de acordo com a tabela regressiva e o tempo de permanência do investidor, mas sempre descontando o que foi recolhido no come-cotas (vou abordar em seguida). É importante dizer que, em fundos de ações, essa regra não vale, pois não há come-cotas e o IR é de 15%, ou seja, não segue a tabela regressiva.
Em suma, caso os ativos que compõem o fundo sejam de curto prazo, teremos duas alíquotas:
- Até 180 dias de aplicação = 22,5%
- Acima de 180 dias de aplicação = 20%
Já nos de longo prazo, as alíquotas serão de acordo com a tabela regressiva, o que significa que, quanto mais você manter seus investimentos lá, menor será a tributação:
- Até 180 dias de aplicação = 22,5%
- De 181 a 360 dias de aplicação = 20%
- De 361 a 720 dias de aplicação = 17,5%
- Acima de 720 dias = 15%
Come-cotas
O come-cotas é um adiantamento do IR que acontece duas vezes por ano nos meses de maio e novembro. Calma, quando fizer um resgate, você não pagará duas vezes o IR, porque parte já foi recolhido pelo come-cotas, ou seja, será descontado o que você já pagou.
As alíquotas do come-cotas são fixas:
- Fundos de curto prazo = 20%
- Fundos de longo prazo = 15%
Você deve estar se perguntando: por que o nome come-cotas?
Na época de provisionamento do IR (maio e novembro), o que acontece é o seguinte:
Imaginemos que você investiu R$ 1.000,00 e, naquele momento as cotas estavam precificadas a R$ 10,00; isso significa que você adquiriu 100 cotas (R$ 1.000,00 / R$ 10,00), correto? Agora vamos imaginar que estamos em maio e, como já é de seu conhecimento, ocorre o provisionamento do IR.
Suponhamos que a cota, nesse momento, sofreu uma valorização e está valendo R$ 11,00, então você não tem mais os R$ 1.000,00 investidos inicialmente, e sim R$ 1.100,00, resultando em R$ 100,00 de lucro. Imaginando, também, que esse seja um fundo de longo prazo, será cobrado pelo come-cotas 15% sobre o lucro, então você terá, a partir de agora, o total de R$ 1.085,00, e não mais R$ 1.100,00. Certo, e quantas cotas você tem agora?
É só dividir R$ 1.085,00 por R$ 11,00, que será igual a 98,63 cotas (o valor monetário da cota não diminui, não muda, observe que ela permaneceu a R$ 11,00. A única coisa que diminui é a quantidade de cotas). Por isso se chama come-cotas, ele “come” um pedaço delas.
Compensação de perdas
Pode ser que aconteça de você, ao invés de ganhar dinheiro com o investimento, registre uma perda. Nesse caso, é possível fazer uma compensação futura, ou seja, em investimentos futuros, mas desde que:
- O fundo tenha o mesmo administrador;
- O fundo tenha a mesma classificação CVM.
Vou exemplificar utilizando as duas premissas: se você teve prejuízo em um fundo de ações, administrado pelo Itaú, a sua compensação deve ser feita em um fundo de ações, administrado pelo Itaú.
Conclusão
Se você decidir investir em um fundo de investimento, não deixe, nunca, de conhecer as políticas e estratégias dele. Busque pelo regulamento do fundo, pela lâmina de informações essenciais e, é claro, se baseie também no seu perfil de investidor. Não invista naquilo que não tem aderência ao seu perfil.
Espero que essas informações tenham te ajudado a entender melhor sobre fundos de investimento e que, inclusive, ajudem você no processo de tomada de decisão.