A taxa de custódia é o valor pago pelos investidores a uma instituição financeira com o objetivo de registrar o investimento realizado tanto em renda fixa, tanto para renda variável.
A instituição é conhecida como custodiante e geralmente é a bolsa de valores (B3) ou a própria corretora utilizada para realizar a aplicação.
Essa taxa é cobrada para que exista um controle das operações, mantendo e atualizando os dados referentes das aplicações. O valor a ser pago é proporcional ao volume de capital negociado.
Ela pode ser cobrada tanto mensalmente quanto anualmente. Apenas no tesouro direto, a taxa de custódia tem que ser paga semestralmente, nos primeiros dias úteis de Janeiro e Julho.
Qual é o valor cobrado na taxa de custódia?
Para o investimento em Tesouro Direto, a taxa de custódia cobrada é relativamente baixa: 0,25% ao ano.
O pagamento deve ser feito nos dias 1° de Janeiro e 1° de julho para a B3, fazendo com que o investidor tenha que separar uma quantia de seu capital para realizar esse pagamento.
Vale ressaltar que, para o Tesouro Selic, a taxa é zerada, pois em 2020, a própria B3 e o tesouro direto reduziram a taxa de custódia a 0% para os investidores do tesouro selic, numa tentativa de atrair mais pessoas para aplicarem capital neste tipo de investimento, de até 10 mil reais.
Porém a taxa é cobrada caso estes 10 mil sejam excedidos, mas só a partir do momento que o valor for excedido.
Já no caso das ações, para investimentos de até R$ 300 mil, não é cobrado taxa.
Mas a partir deste valor, a taxa começa a ser cobrada de uma maneira regressiva:
- R$ 300 mil até R$ 1 milhão: 0,0130%
- R$ 1 milhão até R$ 10 milhões: 0,0072%
- R$ 10 milhões até R$ 100 milhões: 0,0032%
- R$ 100 milhões até R$ 1 bilhão: 0,0025%
- R$ 1 bilhão até R$ 10 bilhões: 0,0015%
- R$ 10 bilhões até R$ 100 bilhões: 0,0005%
Essas taxas também servem para fundos imobiliários e ETFs.
Vale a pena pagar?
Antigamente, a compra e venda de ativos era feita fisicamente, em que era necessário emitir um documento para comprovar e registrar as operações.
Porém, graças ao avanço da tecnologia, os bancos e corretoras desenvolveram um sistema eletrônico que registra automaticamente todas as negociações, não havendo necessidade de emitir um documento adicional.
Por isso que algumas dessas instituições começaram a oferecer a taxa de custódia zerada para seus clientes, mesmo que muitas delas ainda continuem cobrando.
Vale lembrar que no caso do tesouro direto, o valor da taxa de custódia tem que ser pago de qualquer maneira para a B3.
Portanto, cabe ao investidor avaliar as instituições disponíveis no mercado, sejam bancos ou corretoras, na busca daquela que vai lhe proporcionar um melhor serviço com relação a diminuição ou isenção da taxa cobrada, visando cortar o máximo de custos possíveis.