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Falência: o que acontece quando uma empresa acaba?

A falência de uma empresa acontece quando ela já não tem mais condições de cumprir com as suas obrigações financeiras. Até que chegue nesse ponto, normalmente os sócios já tentaram todas as formas de renegociação de dívidas.

Inclusive, a Lei de Falências de 2005, alterada recentemente pela Lei 14.112/2020, trouxe novidades no sentido de facilitar a recuperação de empresas em crises financeiras. No entanto, há casos em que os empresários realmente não têm mais fôlego para dar continuidades aos negócios. Nessas horas é que a falência é decretada.

A seguir, vamos entender um pouco mais sobre esse processo, e saber o que acontece quando uma empresa acaba. Confira!

Como se dá o início da falência?

Antes de mais nada, é importante saber que existem alternativas à falência. Nesse sentido, o empresário pode tentar resolver os débitos fora da esfera judicial (por meio da recuperação extrajudicial), ou mesmo avaliar a recuperação judicial. As leis referidas acima detalham bem ambos os processos.

Normalmente, o processo de falência ocorre a pedido de um dos credores da empresa. Porém, ela pode ser pedida pelos próprios sócios, cônjuges ou herdeiros, por exemplo. A lei determina todas as situações possíveis.

Para que possa pedir falência, a dívida deve ser igual ou superior a 40 salários mínimos. Quando o processo é aberto, imediatamente o administrador é afastado e se faz uma verificação de todos os bens da empresa. Logo após, são relacionados todos os credores e é feita uma confrontação entre as dívidas e o que ainda existe de patrimônio para quitá-las.

Passo a passo

Basicamente, existem três fases no processo de falência: a declaratória, a investigativa e a liquidação.

Na fase declaratória, caso o pedido tenha sido feito pela própria empresa, o juiz poderá dar a sentença de imediato, logo após analisar o processo. Na declaração de falência, será nomeado um síndico para gerir os bens da empresa, já que o administrador está afastado.

Na segunda fase, será investigado o motivo que levou a empresa à falência. Nesse momento, serão verificadas quais são as dívidas e definida a ordem de prioridade entre os credores.

Por fim, na fase de liquidação, o valor arrecadado com a venda dos ativos da empresa começa a ser pago aos credores. Depois das dívidas pagas, o processo é encerrado.

É importante saber que, embora existam essas três fases, nem sempre elas são cumpridas. Isso porque, dependendo de cada situação, o processo pode ser interrompido ou encerrado em qualquer momento.

Falência: ordem de pagamento

Existe uma ordem de pagamento aos credores no caso de falência. Nesse sentido, a lei determina a seguinte prioridade:

1° - créditos trabalhistas (até 150 salários mínimos por credor) e os decorrentes de acidentes de trabalho;

2° - créditos com garantia real, até o limite do bem gravado;

3° - impostos, com exceção das multas tributárias;

4° - créditos com privilégio especial, como MEI, ME e EPPs;

5° - créditos quirografários, ou seja, sem garantias;

6° - multas referentes a contratos e penalidades por infrações a leis penais ou administrativas. Nessa situação, são consideradas as multas tributárias;

7° - créditos subordinados, como os dos sócios e administradores que não possuem vínculo empregatício.

Se você ficou com dúvidas, ou quiser saber mais sobre o assunto, mande suas perguntas ou deixe seus comentários!

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