O estatuto social é um documento que oficializa a criação de empresas de capital aberto ou fechado - desde que funcionem por cotas. É como se fosse uma certidão de nascimento de uma pessoa jurídica. A exigência está detalhada na Lei das Sociedades Anônimas (nº 6404/76).
É nesta certidão que devem estar descritos denominação, objeto social, capital social, localização e outras informações relevantes e estruturais da empresa, como a regulamentação das assembleias e conselhos.
A iniciativa reúne todos os direitos e deveres que os sócios possuem de determinada companhia. Esses regimentos representam quase que uma constituição própria que as empresas, funcionários e acionistas devem seguir.
Ou seja, é o documento mais importante de uma instituição. Portanto, para entender os processos de uma companhia dessas é fundamental que os investidores conheçam o estatuto social dela.
Devido à variedade de informações que o Estatuto pode incluir, não há uma padronização na forma com que eles são feitos. Ou seja, algumas empresas possuem estatutos mais complexos e elaborados e outras menos. Mesmo assim, a lei exige que alguns itens sejam descritos de forma obrigatória:
- Ações: número de cotas e quantidades (ordinárias, preferenciais ou units)
- Capital social: valor investido inicialmente por sócio;
- Conselho fiscal: número de membros e organograma;
- Denominação social: a razão social;
- Diretores: mínimo e máximo permitido e regimentos da gestão;
- Objeto social: a atividade principal que gera receita;
- Prazo de duração: podendo ser indeterminado;
- Sede: endereço e localização.
Qual a diferença entre estatuto e contrato social?
Esses dois documentos são iniciativas que oficializam a abertura de uma empresa. No entanto, o estatuto social rege as sociedades que são organizadas por ações ou entidades sem fins lucrativos. Já os contratos são feitos para estabelecer companhias mais simples.
O contrato social estabelece todas as informações das determinadas categorias empresariais: Sociedade simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade em comandita simples, Sociedade limitada.
No caso do estatuto social, ele deve ser feito para normatizar três tipos de sociedades: Sociedade Anônima, Sociedade em Comandita por Ações e Sociedade Cooperativa. Mas estruturalmente falando, ambos documentos devem conter todas as especificidades empresariais das instituições que descrevem.
Assim como o processo de nascimento de pessoas físicas, o registro desses documentos também deve ser feito em cartório. Para essa formalidade, o processo é feito em Juntas Comerciais ou em Cartórios de Registros de Pessoas Jurídicas.
Para as empresas listadas na bolsa de valores, o site de Relação com Investidores (site de RI) costuma conter esse documento disponível. Isso porque as informações que o estatuto social possui devem ser públicas a qualquer um dos seus acionistas ou potenciais investidores.
Nesta plataforma, por exemplo, existe a possibilidade de ter outros documentos que explicam os termos do estatuto com uma linguagem mais acessível e menos técnica. Dessa forma, qualquer pessoa pode entender os pontos mais importantes dessa importante normativa.
A leitura desses documentos não é obrigatória aos investidores. No entanto, é aconselhável que seja conhecido ao menos alguns pontos fundamentais do estatuto, como: objeto, denominação, sede, duração, composição do capital social e destinação dos lucros.