Não existe uma resposta certa para esse tipo de pergunta. Isso porque cada pessoa possui necessidades, objetivos e estilos de vida diferentes. Ou seja, não existe um investimento que seja bom para todas as pessoas ou então que determine qual é melhor.
Ainda assim, é possível fazer comparações quanto às características de cada modalidade.
A maioria das pessoas se preocupa mais com a rentabilidade do que qualquer outro fundamento. Mas não adianta um ativo ter ótimos números percentuais, se as taxas a que ele está submetido consomem a maior parte dos ganhos.
Por isso, a educação financeira é tão relevante. Com conhecimento, o investidor pode tomar melhor suas decisões e não entrar em armadilhas como essa.
Diante disso, vamos analisar esses dois investimentos: Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Fundos de Investimento DI. Para uma melhor decisão, é fundamental conhecer as diferenças e semelhanças dessas aplicações.
Quais as diferenças entre CDB e Fundo DI?
1. Emissor
A primeira grande diferença é quanto ao emissor: o CDB é feito por instituições bancárias e os Fundos DI é uma modalidade de investimento coletivo, onde a gestora é quem tem a custódia dos papéis.
2. Rentabilidade
Ambas modalidades de investimento são atreladas ao índice CDI - que corresponde quase à taxa Selic. A diferença está na forma com que cada ativo oferece essa rentabilidade.
O CDB é um tipo de aplicação onde o investidor recebe juros como remuneração por um dinheiro emprestado ao banco. O rendimento pode ser prefixado a um valor fixo ou pós-fixado - geralmente atrelado ao CDI.
Atualmente, é fácil encontrar oportunidades que oferecem rentabilidades maiores do que 100% do CDI.
Já o Fundo DI é uma categoria onde o investidor compra cotas para participar de um investimento coletivo. A grande vantagem dessa modalidade é que o fundo conta com uma gestão profissional que cuida das aplicações de todos os cotistas.
3. Liquidez
A liquidez corresponde à facilidade com que o investidor pode resgatar o dinheiro. No caso desses dois investimentos, vai depender de cada aplicação.
Geralmente, os fundos DI permitem o resgate a qualquer momento da aplicação e os CDBs exigem que o investidor espere até o final do vencimento, mas existem exceções.
4. Garantias
Os fundos de investimento não possuem garantias para o investidor. Já os CDBs têm a segurança do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que dá aporte financeiro a investidores que são lesados por problemas das emissoras.
Neste caso, se o banco emissor do CDB quebrar, o titular do CDB tem seu dinheiro garantido pelo FGC se o investimento for de até R$ 250 mil - podendo estender esse benefício para outros papéis em instituições financeiras num limite de até R$ 1 milhão.
Essa garantia faz o CDB ser considerado de baixíssimo risco.
No entanto, mesmo sem a garantia do FGC, os Fundos DI são considerados de baixo risco. Isso porque a maior parte do seu portfólio é aplicado em títulos públicos do tesouro, considerados os mais seguros do país.
5. Taxas e impostos
Outra semelhança é quanto às tributações de imposto de renda e IOF. Diferentemente de outras modalidades, esses dois investimentos podem ter a cobrança dessas taxas que podem incidir de acordo com a tabela regressiva ou mesmo serem zeradas - caso a aplicação seja maior que 30 dias, no caso do IOF.
Ainda assim, os CDBs não cobram taxas de administração e nem de performance. Característica diferente dos fundos de investimento como um todo. Ou seja, é importante que o investidor saiba quais são esses valores, pois eles incidem de forma direta nos rendimentos da aplicação.