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Front Running: o que é e por que é errado?

“Front Running” é uma prática criminosa de antecipação no mercado financeiro. Ela acontece quando o corretor ou corretora toma conhecimento de uma ordem de seu cliente e tenta tirar proveito disso por meio de uma movimentação antecipada.

Numa tradução para o português, a expressão significa algo do tipo “correr na frente”. Ou seja, é uma atividade onde alguém que quer obter vantagem de uma conhecida e futura oscilação do mercado.

Por exemplo, o corretor toma conhecimento que seu cliente vai fazer uma aquisição muito grande de ativos de uma determinada empresa e que isso vai aumentar a demanda e, consequentemente, o preço irá subir.

Sabendo disso, o profissional faz aquisições desse ativo - ou usa laranjas, para aproveitar essa oscilação de preços. Além de antiética, essa prática é ilegal.

O que diz a lei?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é bem clara quanto à ilegalidade de práticas antiéticas de favorecimento no mercado financeiro. A instrução que regulamenta essa condição é de 1979. O documento, nº 8/19797, diz:

“É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não eqüitativas”.

Ainda de acordo com o documento, “Front Running” se caracteriza por ser uma prática que não dá condições iguais para negociação de algum ativo. Diante dessa disparidade, alguma das partes fica em desvantagem - tornando o processo tendencioso e desequilibrado.

A lei prevê reclusão de um a oito anos e multa no valor de até três vezes o montante da vantagem tomada de forma ilícita.

Exemplos de Front Running

Em setembro de 2020, a CVM condenou um ex-operador que atuava em um banco suíço a pagar R$ 500 mil por operações do tipo Front Running que levantaram um lucro de R$ 1,84 milhão entre os anos de 2012 e 2014.

Para isso, o profissional usou a própria avó para fazer as atividades de compra e venda. Além dele, outras pessoas também foram envolvidas no esquema.

Um dos pontos da acusação que levantou suspeita foi a taxa de sucesso das operações do tipo day trade que o grupo fazia: em 432 movimentações, obtiveram lucro em 311.

Outro caso famoso aconteceu com o HSBC em 2011. O banco soube que um cliente iria fazer uma vultosa troca cambial de dólares para libras esterlinas. Ao saber que essa movimentação iria mexer com o preço da moeda, o banco fez uma compra de libras.

Com isso, a instituição ganhou milhões de dólares por conta da valorização das libras que comprou e das taxas cambiais que todas as negociações resultaram. Ao todo, foram mais de US$ 8 milhões nessa prática. Seis anos depois, o HSBC foi multado em US$ 100 milhões por conta dessa e de outras atividades ilegais.

Qual a diferença entre Front Running e Insider Trading?

Ambas as situações são atividades consideradas ilegais pela CVM, pois são práticas que desequilibram as condições entre compradores e vendedores. A diferença é que o “Insider Trading” é feito por um funcionário da própria empresa, que possui informações privilegiadas sobre o mercado.

Ou seja, esse outro cenário não é vedado somente a corretores, mas também a outros profissionais que atuam no sistema financeiro e querem usar de suas posições para vantagem própria.


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