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Devo declarar investimentos no imposto de renda?

Entender como funciona a cobrança do imposto de renda sobre seus investimentos é de extrema importância.

O Estado é e sempre vai ser um sócio para todos os investidores.

Acredite, é melhor pagar o que você deve a ele, senão as consequências podem ser bem ruins.

Neste artigo você vai aprender:

  • Quais investimentos possuem tributação do imposto de renda?
  • Quais investimentos são isentos de imposto de renda?
  • Documentos necessários para declarar os IR

Quais investimentos possuem tributação do IR?

Ações

O imposto de renda é cobrado nas ações, a partir de um valor negociado acima de R$ 20 mil.

Ao passar disso, o investidor deve calcular o lucro e recolher o imposto de renda até o último dia útil do mês seguinte.

Tesouro Direto

No caso do Tesouro Direto, a tributação incide sobre o total de rendimentos dos papéis em sua tutela.

A tributação segue uma tabela regressiva, o que significa que a porcentagem cobrada vai diminuindo com o tempo de aplicação.

A menor tributação é de 15%, após 720 dias de aplicação.

Entre 360 e 720 dias, incide 17,5% de IR.

Entre 180 a 360 dias, a cobrança é de 20%.

Já em aplicações de até 180 dias, a cobrança é de 22,5%.

Fundos imobiliários

O imposto de renda incidente nos fundos imobiliários são denominados de come-cotas, que é recolhido semestralmente.

Esse nome se deve ao fato do IR acabar reduzindo o número de cotas do investidor.

É como se o Governo Federal realizasse um resgate parcial do seu investimento.

Para esse recolhimento é sempre utilizada a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo.

Assim, a cada 6 meses, os fundos deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, em função do rendimento obtido no período.

Quais investimentos são isentos do IR?

LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) são exemplos de investimentos de renda fixa que possuem isenção do imposto de renda.

As debêntures incentivadas, que são títulos de dívida gerados por empresas para captar recursos, são isentos do IR.

Negociar ações a um valor máximo de R$ 20 mil também não possui a cobrança do imposto.

Em todos estes investimentos, a isenção possui o mesmo motivo e objetivo ao mesmo tempo.

Nada mais é do que incentivar e estimular a atração dos investidores com relação a esses ativos, para que possam valer a pena de serem aportados.

Documentos necessários para declarar IR

Na hora de declarar o imposto de renda, é necessário ter em mãos diversos documentos.

Isso para que a operação seja a mais transparente e correta possível.

Os documentos são:

  • Documento de identificação com CPF e RG
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Número do título de eleitor (opcional)
  • Número do recibo da declaração do ano anterior, se existir
  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT) para contribuintes autônomos
  • Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto, quando for o caso
  • Informes de rendimento: salarial, de investimentos e do banco
  • Comprovantes de recebimentos de outras rendas, como aluguel
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens e direitos
  • Documentos de dependentes
  • Informe de rendimentos e extrato de previdência privada
  • Comprovantes de despesas médicas
  • Documentação de imóveis e veículos
  • Informe de rendimentos da Previdência Social

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